SINFAR × SINPRORAMA: convenção coletiva 2023/2024
Propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 29/02/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000747/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 29/02/2024
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Araruama/RJ e Saquarema/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINFAR × SINPRORAMA 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Semana de cinco dias de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima quarta – Abono de faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Zona de trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Estudantes
- Cláusula quadragésima oitava – Deslocamento início de jornada
O que mais a convenção SINFAR × SINPRORAMA 2023/2024 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000747/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Revisão salarial
- Cláusula quinta – Correção da parte variável
- Cláusula sexta – Adiantamento quinzenal de salários
- Cláusula sétima – Atraso de pagamento
- Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento
- Cláusula nona – Adiantamento de emergência
- Cláusula décima – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima primeira – Cálculo dos repousos semanais (domingos e feriados)
- Cláusula décima segunda – Reembolso de quilometragem
- Cláusula décima terceira – Reembolso refeição
- Cláusula décima quarta – Salário educação
- Cláusula décima quinta – Fgts / recolhimento
- Cláusula décima sexta – Contribuição previdenciária - aposentadoria
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sétima – Prêmios de vendas mediante cotas ou objetivos
- Cláusula décima oitava – Participação nos lucros e/ou resultados das empresas
- Cláusula décima nona – Auxílio para matrícula e compra de material escolar/ uniformes
- Cláusula vigésima – Complementação salarial /acidente do trabalho ou doença
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio creche / amamentação
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio para filhos pcd - pessoa com deficiência
- Cláusula vigésima terceira – Assistência médica / odontológica
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio ótica
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima sexta – Anuênio
- Cláusula vigésima sétima – Reembolso de despesas – Transporte coletivo
- Cláusula vigésima oitava – Vantagens concedidas
- Cláusula vigésima nona – Gratificação aposentadoria
- Cláusula trigésima – Seguro de veículo colocado a serviço da empresa
- Cláusula trigésima primeira – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula trigésima segunda – Despesa com comunicação
- Cláusula trigésima terceira – Cesta básica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima quarta – Anotação na ctps
- Cláusula trigésima quinta – Aviso prévio
- Cláusula trigésima sexta – Fgts/despedida sem justa causa tendo havido saque na conta vinculada
- Cláusula trigésima sétima – Conciliação prévia
- Cláusula trigésima oitava – Classificação brasileira de ocupação
- Cláusula trigésima nona – Liquidação dos direitos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima – Garantia de emprego ou salário
- Cláusula quadragésima primeira – Feriado municipal
- Cláusula quadragésima segunda – União estável de pessoas do mesmo sexo
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima nona – Férias / concessão
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima – Trabalhadores portadores de aids
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Acompanhamento do acordo
- Cláusula quinquagésima segunda – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula quinquagésima terceira – Relação de salários de contribuição
- Cláusula quinquagésima quarta – Relação de empregados
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição negocial
- Cláusula quinquagésima sexta – Renovação de convenção coletiva de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa compensatória
- Cláusula quinquagésima oitava – Dia do propagandista
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA LABORAL
- Cláusula 59
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