SINCOMÉRCIO: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio de Nova Friburgo
Empregados no comércio, exceto os empregados em concessionárias e distribuidoras de veículos automotores
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000892/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Macuco/RJ, Nova Friburgo/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São Sebastião do Alto/RJ e Sumidouro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINCOMÉRCIO 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINCOMÉRCIO 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Horário de funcionamento em datas especiais
- Cláusula vigésima segunda – Lojas comerciais
- Cláusula vigésima terceira – Horário de funcionamento no período natalino
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Banco de horas (compensação da jornada de trabalho)
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Controle de ponto
- Cláusula vigésima sexta – Fiscalização
- Cláusula vigésima sétima – Extratos
- Cláusula vigésima oitava – Dispensa de marcação
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
- Cláusula trigésima – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Responsabilidade
- Cláusula trigésima segunda – Recebimento do pis
- Cláusula trigésima terceira – Feriado 1º de maio
O que mais a convenção SINCOMÉRCIO 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000892/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso da categoria
- Cláusula quarta – Salário de ingresso / período inicial de contratação
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Quitação do período e reposição inflacionária
- Cláusula sétima – Reajuste dos admitidos após a data-base
- Cláusula oitava – Adiantamento
- Cláusula nona – Empregados que recebem salário misto
- Cláusula décima – Comprovantes de pagamento
- Cláusula décima primeira – Empregados comissionistas
- Cláusula décima segunda – Pagamento de horas extras
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Dos caixas
- Cláusula décima quarta – Das horas extras
- Cláusula décima quinta – Vale-transporte
- Cláusula décima sexta – Subvenção para convênio médico
- Cláusula décima sétima – Dos serviços fora do município
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Telefone celular
- Cláusula vigésima – Estabilidade - aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Dia do comerciário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Assentos no local de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Condições de trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Dos uniformes
- Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Abono para os dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quadragésima terceira – Comunicação do sindicato profissional
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Disposições finais
- Cláusula quadragésima quinta – Dúvidas no cumprimento
ANEXO I - ATA DOS TRABALHADORES
- Cláusula 46