Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STINPAN × SIPCRJ: convenção coletiva 2026/2028

Trabalhadores nas indústrias de panificação, confeitarias e similares

Vigente

Registro no MTE
RJ001131/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Data-base
1º de maio
Abrangência
Rio de Janeiro/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STINPAN × SIPCRJ 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STINPAN × SIPCRJ 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT STINPAN × SIPCRJ 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima – Redução de jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Compensação de jornada de trabalho - banco de horas
  • Cláusula vigésima segunda – Feriados/compensação

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima terceira – Horário de descanso e alimentação

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Folga dominical

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Sistemas alternativos de controle de jornada

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima sexta – Jornada 12x36

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Utilização de refeitório e vestiário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STINPAN × SIPCRJ 2026/2028 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001131/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Substituição
  • Cláusula sexta – Desconto por danos causados pelo empregado
  • Cláusula sétima – Recibos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Quebra de caixa
  • Cláusula nona – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula décima – Alimentação natureza indenizatória
  • Cláusula décima primeira – Dia do aniversário
  • Cláusula décima segunda – Plano odontológico
  • Cláusula décima terceira – Kit natal

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Aviso prévio proporcional
  • Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho a tempo parcial
  • Cláusula décima sexta – Anotações da carteira profissional

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Multifuncionalidade
  • Cláusula décima oitava – Discriminação e assédio moral e sexual
  • Cláusula décima nona – Estabilidade pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Gozo das férias
  • Cláusula vigésima nona – Empregado estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Água potável
  • Cláusula trigésima primeira – Higiene
  • Cláusula trigésima segunda – Uniformes
  • Cláusula trigésima terceira – Comunicação de gravidez da ex-empregada
  • Cláusula trigésima quarta – Da comunicação da falta justificada por atestado médico
  • Cláusula trigésima quinta – Manipulação de alimentos e segurança no trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Acesso de dirigente sindical à empresa
  • Cláusula trigésima sétima – Inspeções oficiais
  • Cláusula trigésima oitava – Princípio da unicidade sindical
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição social/negocial patronal
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial/negocial laboral
  • Cláusula quadragésima primeira – Oposição à contribuição
  • Cláusula quadragésima segunda – Quadro informativo
  • Cláusula quadragésima terceira – Homologação de rescisão de contrato
  • Cláusula quadragésima quarta – Inspeções oficiais

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima sexta – Solução de conflitos
  • Cláusula quadragésima sétima – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação e nova data base
  • Cláusula quadragésima oitava – Início de aplicação da cct
  • Cláusula quadragésima nona – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula quinquagésima – Revisão anual

ANEXO I - ATA DA AGE DE PANIFICAÇÃO

  • Cláusula 51