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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECP × SCVP: convenção coletiva 2026/2028

Empregados no comércio, exceto os trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos…

Vigente

Registro no MTE
RJ001140/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Data-base
1º de março
Abrangência
Petrópolis/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECP × SCVP 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECP × SCVP 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SECP × SCVP 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima – Compensação de feriados

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima primeira – Intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Controle de ponto

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Ausências consideradas justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Semana inglesa
  • Cláusula quadragésima quinta – Banco de horas
  • Cláusula quadragésima sexta – Dia do comerciário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECP × SCVP 2026/2028 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001140/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Pagamento de salário
  • Cláusula quinta – Pagamento com cheque
  • Cláusula sexta – Repouso semanal sobre horas extras
  • Cláusula sétima – Repouso semanal comissionista
  • Cláusula oitava – Proibição de descontos salariais
  • Cláusula nona – Cálculo de média salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Pagamento da 1ª parcela do 13º salário
  • Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima segunda – Substituição não eventual
  • Cláusula décima terceira – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima quarta – Reuniões fora do horário de expediente
  • Cláusula décima quinta – Dia do comerciário
  • Cláusula décima sexta – Trabalho nos feriados segundo ao quinto distritos
  • Cláusula décima sétima – Trabalho nos feriados em supermercados e congêneres, farmácias e drogarias
  • Cláusula décima oitava – Trabalho em feriados comércio em geral do primeiro distrito
  • Cláusula décima nona – Quinquênio
  • Cláusula vigésima – Adicional de transferência
  • Cláusula vigésima primeira – Ajuda de custo comissionista puro
  • Cláusula vigésima segunda – Anotação de comissões em carteira
  • Cláusula vigésima terceira – Tíquete refeição
  • Cláusula vigésima quarta – Concessão de vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Anotação da ctps
  • Cláusula vigésima sexta – Indenização lei 7238/84
  • Cláusula vigésima sétima – Normas para homologação do trct
  • Cláusula vigésima oitava – Alteração do contrato de trabalho durante o aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Indenização do aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Duração e regras para aplicação do aviso prévio - lei 12506/11
  • Cláusula trigésima primeira – Readmissão de empregado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Readaptação do trabalhador
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade aposentadoria
  • Cláusula trigésima quinta – Conferência dos valores em caixa
  • Cláusula trigésima sexta – Colocação de assentos
  • Cláusula trigésima sétima – Convênio creche
  • Cláusula trigésima oitava – Uniformes e exames médicos
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade no retorno do benefício

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sétima – Concessão de férias

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição social mensal
  • Cláusula quadragésima nona – Subvenção para custeio de atendimento básico ambulatorial
  • Cláusula quinquagésima – Pagamento pelos serviços prestados pelo sindicato patronal - taxa negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Reunião das partes
  • Cláusula quinquagésima segunda – Competência de julgamento
  • Cláusula quinquagésima terceira – Divulgação e validade da cct

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA PARTE 1

  • Cláusula 54

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLÉIA PARTE 2

  • Cláusula 55

ANEXO III - ATA DA ASSEMBLÉIA PARTE 3

  • Cláusula 56