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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPROMAR × SINFAR: convenção coletiva 2024/2025

Propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ001152/2024 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2025
Data-base
1º de março
Abrangência
Carapebus/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ e Trajano de Moraes/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINPROMAR × SINFAR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINPROMAR × SINFAR 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINPROMAR × SINFAR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 6 – Zona de trabalho
  • Cláusula 7 – Estudantes
  • Cláusula 30 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 41 – Deslocamento início de jornada

Faltas

  • Cláusula 12 – Abono de faltas justificadas

Duração e Horário

  • Cláusula 44 – Semana de cinco dias de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPROMAR × SINFAR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001152/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Despesa com comunicação
  • Cláusula 4 – Cesta básica
  • Cláusula 13 – Auxílio para matrícula e compra de material escolar/ uniformes
  • Cláusula 14 – Reembolso de despesas – Transporte coletivo
  • Cláusula 15 – Vantagens concedidas
  • Cláusula 16 – Gratificação aposentadoria
  • Cláusula 17 – Seguro de veículo colocado a serviço da empresa
  • Cláusula 18 – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula 21 – Complementação salarial /acidente do trabalho ou doença
  • Cláusula 22 – Auxílio para filhos pcd - pessoa com deficiência
  • Cláusula 23 – Auxílio ótica
  • Cláusula 24 – Auxílio funeral
  • Cláusula 25 – Anuênio
  • Cláusula 27 – Assistência médica / odontológica
  • Cláusula 45 – Prêmios de vendas mediante cotas ou objetivos
  • Cláusula 46 – Participação nos lucros e/ou resultados das empresas
  • Cláusula 51 – Auxílio creche / amamentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Anotação na ctps
  • Cláusula 8 – Aviso prévio
  • Classificação brasileira de ocupação
  • Cláusula 43 – Liquidação dos direitos
  • Cláusula 53 – Conciliação prévia
  • Cláusula 54 – Fgts/despedida sem justa causa tendo havido saque na conta vinculada

Disposições Gerais

  • Cláusula 9 – Multa compensatória
  • Cláusula 50 – Dia do propagandista

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – Trabalhadores portadores de aids

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 11 – Cálculo dos repousos semanais (domingos e feriados)
  • Cláusula 31 – Revisão salarial
  • Cláusula 32 – Correção da parte variável
  • Cláusula 33 – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula 34 – Adiantamento de emergência
  • Cláusula 35 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 36 – Reembolso de quilometragem
  • Cláusula 37 – Reembolso refeição
  • Cláusula 38 – Salário educação
  • Cláusula 39 – Fgts / recolhimento
  • Cláusula 40 – Contribuição previdenciária - aposentadoria
  • Cláusula 48 – Adiantamento quinzenal de salários
  • Cláusula 49 – Atraso de pagamento
  • Cláusula 52 – Piso salarial

Relações Sindicais

  • Cláusula 19 – Renovação de convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula 20 – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula 55 – Acompanhamento do acordo
  • Cláusula 56 – Relação de salários de contribuição
  • Cláusula 57 – Relação de empregados
  • Cláusula 58 – Contribuição negocial
  • Cláusula 59 – Contribuição assistencial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 26 – Garantia de emprego ou salário
  • Cláusula 28 – Feriado municipal
  • Cláusula 29 – União estável de pessoas do mesmo sexo

Férias e Licenças

  • Cláusula 47 – Férias / concessão