SINPROMAR × SINFAR: convenção coletiva 2024/2025
Propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001152/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Carapebus/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ e Trajano de Moraes/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINPROMAR × SINFAR 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Zona de trabalho
- Cláusula 7 – Estudantes
- Cláusula 30 – Jornada de trabalho
- Cláusula 41 – Deslocamento início de jornada
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de faltas justificadas
Duração e Horário
- Cláusula 44 – Semana de cinco dias de trabalho
O que mais a convenção SINPROMAR × SINFAR 2024/2025 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001152/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Despesa com comunicação
- Cláusula 4 – Cesta básica
- Cláusula 13 – Auxílio para matrícula e compra de material escolar/ uniformes
- Cláusula 14 – Reembolso de despesas – Transporte coletivo
- Cláusula 15 – Vantagens concedidas
- Cláusula 16 – Gratificação aposentadoria
- Cláusula 17 – Seguro de veículo colocado a serviço da empresa
- Cláusula 18 – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula 21 – Complementação salarial /acidente do trabalho ou doença
- Cláusula 22 – Auxílio para filhos pcd - pessoa com deficiência
- Cláusula 23 – Auxílio ótica
- Cláusula 24 – Auxílio funeral
- Cláusula 25 – Anuênio
- Cláusula 27 – Assistência médica / odontológica
- Cláusula 45 – Prêmios de vendas mediante cotas ou objetivos
- Cláusula 46 – Participação nos lucros e/ou resultados das empresas
- Cláusula 51 – Auxílio creche / amamentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 5 – Anotação na ctps
- Cláusula 8 – Aviso prévio
- Classificação brasileira de ocupação
- Cláusula 43 – Liquidação dos direitos
- Cláusula 53 – Conciliação prévia
- Cláusula 54 – Fgts/despedida sem justa causa tendo havido saque na conta vinculada
Disposições Gerais
- Cláusula 9 – Multa compensatória
- Cláusula 50 – Dia do propagandista
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 10 – Trabalhadores portadores de aids
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 11 – Cálculo dos repousos semanais (domingos e feriados)
- Cláusula 31 – Revisão salarial
- Cláusula 32 – Correção da parte variável
- Cláusula 33 – Comprovantes de pagamento
- Cláusula 34 – Adiantamento de emergência
- Cláusula 35 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 36 – Reembolso de quilometragem
- Cláusula 37 – Reembolso refeição
- Cláusula 38 – Salário educação
- Cláusula 39 – Fgts / recolhimento
- Cláusula 40 – Contribuição previdenciária - aposentadoria
- Cláusula 48 – Adiantamento quinzenal de salários
- Cláusula 49 – Atraso de pagamento
- Cláusula 52 – Piso salarial
Relações Sindicais
- Cláusula 19 – Renovação de convenção coletiva de trabalho
- Cláusula 20 – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula 55 – Acompanhamento do acordo
- Cláusula 56 – Relação de salários de contribuição
- Cláusula 57 – Relação de empregados
- Cláusula 58 – Contribuição negocial
- Cláusula 59 – Contribuição assistencial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 26 – Garantia de emprego ou salário
- Cláusula 28 – Feriado municipal
- Cláusula 29 – União estável de pessoas do mesmo sexo
Férias e Licenças
- Cláusula 47 – Férias / concessão
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