Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e…: convenção coletiva 2026/2027Rio de Janeiro/RJ
Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeira, do plano da cnti
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001188/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e… 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT dos oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula nona – Compensação de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima – Comemoração dia da categoria
O que mais a convenção Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e… 2026/2027 trata
Os títulos das outras 22 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001188/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso i. ii e mínimo - diária - a partir de 01-05-2026
- Cláusula quarta – Reajuste
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sétima – Demissão em massa - homologações
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula oitava – Ferramentas e equipamentos de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula décima primeira – Representante sindical
- Cláusula décima segunda – Quadro de aviso
- Cláusula décima terceira – Comunicação de alteração de endereço
- Cláusula décima quarta – Contribuições - dissidio trt-dc 155/88 e trt-dc 216/89
- Cláusula décima quinta – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula décima sexta – Unicidade sindical
- Cláusula décima sétima – Normas aplicáveis
- Cláusula décima oitava – Da multa por descumprimento da convenção coletiva
- Cláusula décima nona – Renovação e rescisão
- Cláusula vigésima – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula vigésima primeira – Direitos e deveres
- Cláusula vigésima segunda – Vigência - eficácia - validade
- Cláusula vigésima terceira – Foro
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA - CONVENÇÃO COLETIVA 2026-2027
- Cláusula 24