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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETC × SINTRA: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em transporte rodoviário de cargas e coletivos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ002163/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETC × SINTRA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETC × SINTRA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SETC × SINTRA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 3 – Jornada de motorista em viagens de longa distancia
  • Cláusula 11 – Jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 5 – Controle de frequencia e utilização sistema alternativo de registro
  • Cláusula 12 – Ausencia do empregado durante o expediente normal de trabalho
  • Cláusula 13 – Faltas e justificativas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 8 – Marcação de ponto nos intervalos de refeições

Compensação de Jornada

  • Cláusula 17 – Jornada especial de trabalho em escala de 12 x 36

Controle da Jornada

  • Cláusula 24 – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETC × SINTRA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 19 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002163/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Piso salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Ajuda de diária alimentação/pernoite
  • Cláusula 7 – Auxilio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Trabalho intermitente
  • Cláusula 10 – Descontos p/associações/seg. de vida coletivo/ planos de saúde e inst.banc.

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 14 – Seguro de vida
  • Cláusula 15 – Benefício social familiar e empresarial - bsf
  • Cláusula 22 – Acidente de trabalho/prevenção

Disposições Gerais

  • Cláusula 16 – Penalidades
  • Cláusula 19 – Processo conciliatório
  • Cláusula 21 – Prorrogação
  • Cláusula 27 – Disposições finais

Relações Sindicais

  • Cláusula 18 – Contribuição confederativa
  • Cláusula 23 – Contribuição negocial/empresa
  • Cláusula 25 – Não aplicação da convenção coletiva
  • Cláusula 26 – Contribuição ao sindicato representativo das empresas/patronal

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 20 – Comunicação de dispensa ao empregado por falta grave