SIDMAN: convenção coletiva 2025/2026
Prestadores de serviço de manobreiro, orientadores de tráfego
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002510/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SIDMAN 2025/2026 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002510/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 4 – Escala de revezamento
- Cláusula 5 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 6 – Quebra de caixa
- Cláusula 7 – Salário de admissão
- Cláusula 8 – Ausências justificadas
- Cláusula 9 – Salário
- Cláusula 10 – Pisos salariais
- Cláusula 11 – Uso do aparelho celular pessoal durante o horário de trabalho
- Cláusula 12 – Juízo competente
- Cláusula 13 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula 14 – Reconhecimento da função e atividades desempenhadas pelo operador de estaci
- Cláusula 15 – Anotação do ponto nos intervalos para refeição e descanso
- Cláusula 16 – Controle alternativo de ponto (ponto mobile)
- Cláusula 17 – Trabalho à distância (home office) e trabalho híbrido
- Cláusula 18 – Homologação da rescisão
- Cláusula 19 – Carteiras de habilitação
- Cláusula 20 – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula 21 – Contrato de trabalho intermitente
- Cláusula 22 – Função de operador de estacionamento – Garagens com elevador para carros
- Cláusula 23 – Contribuição associativa
- Cláusula 24 – Utilização pelo colaborador do seu cartão de crédito e/ou debito no caixa d
- Cláusula 25 – Relação de contribuintes
- Cláusula 26 – Registro de função
- Cláusula 27 – Parcelamento do valor de eventual rescisão
- Cláusula 28 – Recontratação dos demitidos
- Cláusula 29 – Banco de horas
- Cláusula 30 – Contribuição assistencial
- Cláusula 31 – Das escalas de trabalho
- Cláusula 32 – Vale alimentação/vale refeição
- Cláusula 33 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 34 – Pagamento via bancária
- Cláusula 35 – Vale transporte e deslocamento
- Cláusula 36 – Auxílio funeral
- Cláusula 37 – Jornada de trabalho
- Cláusula 38 – Auxílio creche
- Cláusula 39 – Participação nos lucros e resultados
- Cláusula 40 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 41 – Garantia de emprego ou salário às gestantes
- Cláusula 42 – Adiantamento salarial
- Cláusula 43 – Fornecimento de vestuário e e.p.i.
- Cláusula 44 – Danos causados pelos empregados