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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIDMAN: convenção coletiva 2025/2026

Prestadores de serviço de manobreiro, orientadores de tráfego

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ002510/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Data-base
1º de abril
Abrangência
RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIDMAN 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIDMAN 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIDMAN 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002510/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 4 – Escala de revezamento
  • Cláusula 5 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 6 – Quebra de caixa
  • Cláusula 7 – Salário de admissão
  • Cláusula 8 – Ausências justificadas
  • Cláusula 9 – Salário
  • Cláusula 10 – Pisos salariais
  • Cláusula 11 – Uso do aparelho celular pessoal durante o horário de trabalho
  • Cláusula 12 – Juízo competente
  • Cláusula 13 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula 14 – Reconhecimento da função e atividades desempenhadas pelo operador de estaci
  • Cláusula 15 – Anotação do ponto nos intervalos para refeição e descanso
  • Cláusula 16 – Controle alternativo de ponto (ponto mobile)
  • Cláusula 17 – Trabalho à distância (home office) e trabalho híbrido
  • Cláusula 18 – Homologação da rescisão
  • Cláusula 19 – Carteiras de habilitação
  • Cláusula 20 – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula 21 – Contrato de trabalho intermitente
  • Cláusula 22 – Função de operador de estacionamento – Garagens com elevador para carros
  • Cláusula 23 – Contribuição associativa
  • Cláusula 24 – Utilização pelo colaborador do seu cartão de crédito e/ou debito no caixa d
  • Cláusula 25 – Relação de contribuintes
  • Cláusula 26 – Registro de função
  • Cláusula 27 – Parcelamento do valor de eventual rescisão
  • Cláusula 28 – Recontratação dos demitidos
  • Cláusula 29 – Banco de horas
  • Cláusula 30 – Contribuição assistencial
  • Cláusula 31 – Das escalas de trabalho
  • Cláusula 32 – Vale alimentação/vale refeição
  • Cláusula 33 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 34 – Pagamento via bancária
  • Cláusula 35 – Vale transporte e deslocamento
  • Cláusula 36 – Auxílio funeral
  • Cláusula 37 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 38 – Auxílio creche
  • Cláusula 39 – Participação nos lucros e resultados
  • Cláusula 40 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 41 – Garantia de emprego ou salário às gestantes
  • Cláusula 42 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 43 – Fornecimento de vestuário e e.p.i.
  • Cláusula 44 – Danos causados pelos empregados