SEPRORJ × SINDPD-RJ: convenção coletiva 2025/2027
Empregados em empresas de processamento de dados, do plano cntc
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002832/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SEPRORJ × SINDPD-RJ 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SEPRORJ × SINDPD-RJ 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Utilização de controle de jornada por meio de sistemas alternativos
Faltas
- Cláusula trigésima – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Abono estudante
- Cláusula trigésima segunda – Do trabalho à distância (teletrabalho ou home office)
O que mais a convenção SEPRORJ × SINDPD-RJ 2025/2027 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002832/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Empresas com até 40 (quarenta) empregados
- Cláusula sexta – Certidão eletrônica de regularidade trabalhista e sindical
- Cláusula sétima – Salário função/promoção
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adiantamento do décimo terceiro salário
- Cláusula nona – Adicional de hora extra
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Incorporação do adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Sobreaviso
- Cláusula décima terceira – Participação nos lucros e resultados
- Cláusula décima quarta – Auxílio refeição ou alimentação
- Cláusula décima quinta – Complementação do auxílio-doença e auxílio acidentário
- Cláusula décima sexta – Despesas funerárias
- Cláusula décima sétima – Auxílio creche
- Cláusula décima oitava – Benefícios indiretos
- Cláusula décima nona – Empréstimo de férias
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Homologação de demissão
- Cláusula vigésima primeira – Da dispensa de cumprimento do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade provisória
- Cláusula vigésima terceira – Substituição eventual
- Cláusula vigésima quarta – Apoio ao empregado com dependente portador de deficiência física
- Cláusula vigésima quinta – Dia do trabalhador de informática
- Cláusula vigésima sexta – Garantia no emprego
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Das licenças
- Cláusula trigésima quarta – Do prazo para apresentação de atestado médico
- Cláusula trigésima quinta – Prêmio por assiduidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Cipa e olt
- Cláusula trigésima sétima – Doenças profissionais: medidas de proteção
- Cláusula trigésima oitava – Emissão de cat
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Acesso livre do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima – Organização no local de trabalho (olt) - representantes sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Delegados sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial para fortalecimento do sindicato empresarial
- Cláusula quadragésima quarta – Taxa de ressarcimento patronal
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição para fortalecimento sindical laboral
- Cláusula quadragésima sexta – Recolhimento de mensalidades ao sindpd-rj
- Cláusula quadragésima sétima – Entrega de guias ao sindpd-rj
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Regras para a negociação
- Cláusula quadragésima nona – Prestadoras de serviços e mão-de-obra
- Cláusula quinquagésima – Do inicio do cumprimento da convenção
- Cláusula quinquagésima primeira – Multa pelo descumprimento da convenção coletiva
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA SINDPDRJ
- Cláusula 52
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA TIRIO
- Cláusula 53