SEC-VR × SICOMERCIO-VR: convenção coletiva 2025/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RJ003185/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SEC-VR × SICOMERCIO-VR 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SEC-VR × SICOMERCIO-VR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Horario de funcionamento
- Cláusula décima oitava – Trabalho aos domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Ausências legais
- Cláusula vigésima primeira – Controle de jornada - registro de horario
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Empregado estudante
- Cláusula vigésima terceira – Dia do comerciario
- Cláusula vigésima quarta – Abono de horas para acompanhar dependente diteto ao medico
- Cláusula vigésima quinta – Regulamentação de trabalho em feriados
- Cláusula vigésima sexta – Funcionamento do comercio lojista em datas festivas
- Cláusula vigésima sétima – Funcionamento do comercio no mes de dezembro
O que mais a convenção SEC-VR × SICOMERCIO-VR 2025/2027 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003185/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario profissional
- Cláusula quarta – Reajuste salarial para as demais faixas
- Cláusula quinta – Rsr comissionista
- Cláusula sexta – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Gratificação de quebra de caixa
- Cláusula oitava – Pagamento de quinquenio de férias
- Cláusula nona – Adicional de horas extras
- Cláusula décima – Media de comissóes e horas extras
- Cláusula décima primeira – Anotação na ctps do percentual de comssão
- Cláusula décima segunda – Do lanche
- Cláusula décima terceira – Despesas com viagem
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Pagamento de rescisão
- Cláusula décima quinta – Jovem aprendiz
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Uniforme
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Beneficios aos empregados sindicalizados
- Cláusula vigésima nona – Mensalidade sindical
- Cláusula trigésima – Contribuição negocial empregado (art 8º, inciso iv da cf/88
- Cláusula trigésima primeira – Assistencia médica e odontológica
- Cláusula trigésima segunda – Descontos de contribuições
- Cláusula trigésima terceira – Desconto para custeio do sistema confederativo - empregador
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição negocial - empregador
- Cláusula trigésima quinta – Mensalidade associativa - empregador
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Participação sindical nas negociações
- Cláusula trigésima sétima – Vigencia da convenção coletiva
- Cláusula trigésima oitava – Foro para resolução das questoes controvertidas
- Cláusula trigésima nona – Aplicabilidade
- Cláusula quadragésima – Multa por descumprimento
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 41
ANEXO II - EDTAL DE CONVOCAÇÃO
- Cláusula 42