SPEHBRSAR × SINDHOTEIS: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em hotéis, restaurantes e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003455/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Angra dos Reis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SPEHBRSAR × SINDHOTEIS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SPEHBRSAR × SINDHOTEIS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima quinta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Banco de horas e comissão de conciliação prévia
Faltas
- Cláusula décima sétima – Abono de faltas ao servico - empregado estudante
- Cláusula décima oitava – Ausências legais
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula décima nona – Escala 12x36
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Domingo da mulher
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Santa marta
O que mais a convenção SPEHBRSAR × SINDHOTEIS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003455/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Reposição salarial
- Cláusula sexta – Salario produção ou tarefa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adiantamento do décimo terceiro salário
- Cláusula oitava – Adicional de horas extra
- Cláusula nona – Quebra de caixa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Comprometimento da classe patronal
- Cláusula décima primeira – Admissão para substituição de funcionarios
- Cláusula décima segunda – Rescisão do contrato de trabalho - homologação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima terceira – Alimentação, insalubridade e vale transporte
- Cláusula décima quarta – Estabilidades dos empregados
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – - ferias - remuneração - abono
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Pcmso
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quarta – Sindicalização
- Cláusula vigésima quinta – Prinípio da unidade sindical
- Cláusula vigésima sexta – Dirigente sindical
- Cláusula vigésima sétima – Descontos assistenciais - laboral
- Cláusula vigésima oitava – Descontos assistenciais - patronal
- Cláusula vigésima nona – Oposição ao artigo 513 alinea "e"
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima – Justiça do trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Penalidades
- Cláusula trigésima segunda – Duvidas e divergências
- Cláusula trigésima terceira – Avisos
- Cláusula trigésima quarta – Fechamento do acordo
ANEXO I - ATA
- Cláusula 35