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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SITRACOMP/RN × SINDUSCON/RN: convenção coletiva 2023/2025

Trabalhadores na indústria do ramo da construção pesada exclusivamente para os lotados nas obras de implantação de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000012/2024 ↗
Vigência
01/11/2023 a 30/10/2025
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Antônio Martins/RN, Bodó/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Fernando Pedroza/RN, Francisco Dantas/RN, Galinhos/RN… (ver todos)

Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Antônio Martins/RN, Bodó/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Fernando Pedroza/RN, Francisco Dantas/RN, Galinhos/RN, Grossos/RN, Jaçanã/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Lagoa d'Anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de Velhos/RN, Lajes Pintadas/RN, Lucrécia/RN, Major Sales/RN, Messias Targino/RN, Monte das Gameleiras/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Pedra Grande/RN, Pedro Avelino/RN, Pilões/RN, Portalegre/RN, Porto do Mangue/RN, Rafael Fernandes/RN, Rafael Godeiro/RN, Riacho da Cruz/RN, Riacho de Santana/RN, Santana do Matos/RN, Santana do Seridó/RN, São Bento do Norte/RN, São Bento do Trairí/RN, São Pedro/RN, São Rafael/RN, São Tomé/RN, Serra Caiada/RN, Serra de São Bento/RN, Serra do Mel/RN, Serrinha dos Pintos /RN, Serrinha/RN, Severiano Melo/RN, Sítio Novo/RN, Taboleiro Grande/RN, Tenente Ananias/RN, Tenente Laurentino Cruz/RN, Tibau/RN, Touros/RN, Triunfo Potiguar/RN, Venha-Ver/RN e Viçosa/RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SITRACOMP/RN × SINDUSCON/RN 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SITRACOMP/RN × SINDUSCON/RN 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 16 – Jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 24 – Folga de campo (baixada)

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 37 – Trabalhos aos sábados, domingos e feriados

Faltas

  • Cláusula 58 – Abono de falta para estudantes
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SITRACOMP/RN × SINDUSCON/RN 2023/2025 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000012/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Contrato de experiência
  • Cláusula 6 – Cálculo indenizatório
  • Cláusula 13 – Obrigações da empresa e suas subcontratadas
  • Cláusula 23 – Anotação na ctps
  • Cláusula 46 – Rescisões / homologações / aviso prévio indenizado
  • Cláusula 52 – Mão de obra e tipos de contratação

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 18 – Adiantamento do "vale" independente do salário
  • Cláusula 19 – Salário do trabalhador substituto
  • Cláusula 21 – Correção salarial
  • Cláusula 31 – Pagamento de salários
  • Cláusula 32 – Adiantamento salarial (vale)
  • Cláusula 41 – Piso salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Adicional de periculosidade ou insalubridade
  • Cláusula 12 – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula 22 – Horas extras
  • Cláusula 33 – Cesta básica
  • Cláusula 34 – Refeitório e alimentação
  • Cláusula 35 – Despesas de funeral
  • Cláusula 48 – Transportes de trabalhadores
  • Cláusula 49 – Pagamento do transporte no desligamento
  • Cláusula 57 – Estímulo a educação
  • Cláusula 60 – Plano de seguro em grupo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 7 – Atestados médico / odontológico
  • Cláusula 8 – Primeiros socorros médicos
  • Cláusula 26 – Medidas de proteção ao trabalhador
  • Cláusula 47 – Cipa
  • Cláusula 50 – Exames médicos
  • Cláusula 53 – Acidente de trabalho
  • Cláusula 54 – Comunicação de acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula 9 – Taxa assistencial
  • Cláusula 10 – Relação de trabalhadores contribuintes
  • Cláusula 11 – Mensalidade dos associados e beneficiários da entidade profissional
  • Cláusula 17 – Quadro de avisos
  • Cláusula 20 – Incentivo à sindicalização
  • Cláusula 42 – Manutenção dos serviços essenciais durante a greve
  • Cláusula 51 – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula 55 – Das horas in itinere
  • Cláusula 56 – Recreação para os trabalhadores
  • Cláusula 62 – Liberação de trabalhadores para eventos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 14 – Estabilidade para empregada gestante
  • Cláusula 15 – Estabilidade para alistamento militar
  • Cláusula 25 – Nível de emprego
  • Cláusula 36 – Ferramentas de trabalho
  • Cláusula 59 – Estabilidade do trabalhador em vias de aposentadoria
  • Cláusula 61 – Estabilidade do acidentado / portadores de doença profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula 27 – Dia do trabalhador da construção pesada
  • Cláusula 28 – Não incorporação de benefícios e concessões
  • Cláusula 29 – Paridade e obrigação e dos impedimentos
  • Cláusula 30 – Garantia da data base
  • Cláusula 39 – Cumprimento desta convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula 40 – Penalidades
  • Cláusula 43 – Garantia de feriado da categoria profissional
  • Cláusula 44 – Da abrangência das vantagens e benefícios da convenção coletiva
  • Cláusula 45 – Dos impedimentos e penalidades

Férias e Licenças

  • Cláusula 38 – Licença remunerada para receber pis