SINTRUR × SETCERR: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em transportes coletivos urbanos e rodoviarios
Vigente
- Registro no MTE
- RR000025/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Alto Alegre/RR, Amajari/RR, Boa Vista/RR, Bonfim/RR, Cantá/RR, Caracaraí/RR, Caroebe/RR, Iracema/RR, Mucajaí/RR, Normandia/RR, Pacaraima/RR, Rorainópolis/RR, São João da Baliza/RR, São Luiz/RR e Uiramutã/RR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRUR × SETCERR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRUR × SETCERR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Banco de horas:
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima segunda – Folgas:
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Controle de jornada:
O que mais a convenção SINTRUR × SETCERR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RR000025/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial somente para os trabalhadores em transportes de cargas:
- Cláusula quarta – Piso salarial somente trabalhadores das empresas prestadoras de serviços:
- Cláusula quinta – Pagamento de vale/pagamento mensal para todas as empresas:
- Cláusula sexta – Convênios sindical / descontos em folha de pagamento:
- Cláusula sétima – Incorporação salarial de benefícios extras:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – 13º salário:
- Cláusula nona – Dia do rodoviário (motorista):
- Cláusula décima – Das horas extras:
- Cláusula décima primeira – Insalubridade/periculosidade:
- Cláusula décima segunda – Dos benefícios adicionais ao salário:
- Cláusula décima terceira – Ticket/alimentação somente para empresas em terceirização transportes:
- Cláusula décima quarta – Benefícios adicionais ticket/alimentação, empresa em transportes de carga:
- Cláusula décima quinta – Indenização de diárias de viagens empresa terceirizada em transportes:
- Cláusula décima sexta – Indenização de diárias de viagens empresas em transportes de cargas:
- Cláusula décima sétima – Vale transportes:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Nomas para contratação:
- Cláusula décima nona – Preenchimento de formulários para previdência social:
- Cláusula vigésima – Carta/declaração de referência:
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio/redução de jornadas:
- Cláusula vigésima segunda – Idade de contratação e contratação de mulheres:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Responsabilidade dos condutores de veículos:
- Cláusula vigésima quarta – Vistoria do veículo:
- Cláusula vigésima quinta – Dos documentos da empresa:
- Cláusula vigésima sexta – Ajudante de entrega:
- Cláusula vigésima sétima – Função diferenciada:
- Cláusula vigésima oitava – Equipamento e manutenção:
- Cláusula vigésima nona – Retorno do serviço militar:
- Cláusula trigésima – Do trabalho externo:
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Licença remunerada:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Uniformes e equipamentos:
- Cláusula trigésima sexta – Educação para o trânsito:
- Cláusula trigésima sétima – Atestado médico:
- Cláusula trigésima oitava – Dos acidentes:
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Normas de associação sindical, desconto e repasse:
- Cláusula quadragésima – Do quadro de aviso - campanha e informativos sindicais:
- Cláusula quadragésima primeira – - relacionamento sindicato/empresa:
- Cláusula quadragésima segunda – Concessão de autorização contribuição sindical confederativa assistencial:
- Cláusula quadragésima terceira – Da contribuição assistencial patronal:
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Do retroativo:
- Cláusula quadragésima quinta – Juízo competente:
- Cláusula quadragésima sexta – Da obrigaçãodas empresas terceirizadas em processo licitatório:
- Cláusula quadragésima sétima – Da multa:
- Cláusula quadragésima oitava – Da ação de cumprimento:
- Cláusula quadragésima nona – Disposições gerais:
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
- Cláusula 50
ANEXO II - LISTAGEM DE PRESENTES REUNIÃO
- Cláusula 51
ANEXO III - CONTINUAÇÃO DA LISTAGEM DE PRESENTES REUNIÃO
- Cláusula 52