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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRUR × SETCERR: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em transportes coletivos urbanos e rodoviarios

Vigente

Registro no MTE
RR000025/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alto Alegre/RR, Amajari/RR, Boa Vista/RR, Bonfim/RR, Cantá/RR, Caracaraí/RR, Caroebe/RR, Iracema/RR, Mucajaí/RR, Normandia/RR, Pacaraima/RR, Rorainópolis/RR, São João da Baliza/RR, São Luiz/RR e Uiramutã/RR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRUR × SETCERR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRUR × SETCERR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRUR × SETCERR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Banco de horas:

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima segunda – Folgas:

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Controle de jornada:
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRUR × SETCERR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RR000025/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial somente para os trabalhadores em transportes de cargas:
  • Cláusula quarta – Piso salarial somente trabalhadores das empresas prestadoras de serviços:
  • Cláusula quinta – Pagamento de vale/pagamento mensal para todas as empresas:
  • Cláusula sexta – Convênios sindical / descontos em folha de pagamento:
  • Cláusula sétima – Incorporação salarial de benefícios extras:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – 13º salário:
  • Cláusula nona – Dia do rodoviário (motorista):
  • Cláusula décima – Das horas extras:
  • Cláusula décima primeira – Insalubridade/periculosidade:
  • Cláusula décima segunda – Dos benefícios adicionais ao salário:
  • Cláusula décima terceira – Ticket/alimentação somente para empresas em terceirização transportes:
  • Cláusula décima quarta – Benefícios adicionais ticket/alimentação, empresa em transportes de carga:
  • Cláusula décima quinta – Indenização de diárias de viagens empresa terceirizada em transportes:
  • Cláusula décima sexta – Indenização de diárias de viagens empresas em transportes de cargas:
  • Cláusula décima sétima – Vale transportes:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Nomas para contratação:
  • Cláusula décima nona – Preenchimento de formulários para previdência social:
  • Cláusula vigésima – Carta/declaração de referência:
  • Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio/redução de jornadas:
  • Cláusula vigésima segunda – Idade de contratação e contratação de mulheres:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Responsabilidade dos condutores de veículos:
  • Cláusula vigésima quarta – Vistoria do veículo:
  • Cláusula vigésima quinta – Dos documentos da empresa:
  • Cláusula vigésima sexta – Ajudante de entrega:
  • Cláusula vigésima sétima – Função diferenciada:
  • Cláusula vigésima oitava – Equipamento e manutenção:
  • Cláusula vigésima nona – Retorno do serviço militar:
  • Cláusula trigésima – Do trabalho externo:

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Licença remunerada:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Uniformes e equipamentos:
  • Cláusula trigésima sexta – Educação para o trânsito:
  • Cláusula trigésima sétima – Atestado médico:
  • Cláusula trigésima oitava – Dos acidentes:

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Normas de associação sindical, desconto e repasse:
  • Cláusula quadragésima – Do quadro de aviso - campanha e informativos sindicais:
  • Cláusula quadragésima primeira – - relacionamento sindicato/empresa:
  • Cláusula quadragésima segunda – Concessão de autorização contribuição sindical confederativa assistencial:
  • Cláusula quadragésima terceira – Da contribuição assistencial patronal:

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Do retroativo:
  • Cláusula quadragésima quinta – Juízo competente:
  • Cláusula quadragésima sexta – Da obrigaçãodas empresas terceirizadas em processo licitatório:
  • Cláusula quadragésima sétima – Da multa:
  • Cláusula quadragésima oitava – Da ação de cumprimento:
  • Cláusula quadragésima nona – Disposições gerais:

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

  • Cláusula 50

ANEXO II - LISTAGEM DE PRESENTES REUNIÃO

  • Cláusula 51

ANEXO III - CONTINUAÇÃO DA LISTAGEM DE PRESENTES REUNIÃO

  • Cláusula 52