STRVA: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000330/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Venâncio Aires/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRVA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT STRVA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Jornada reduzida
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Do intervalo intra jornada
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Quadro de aviso no local de trabalho
O que mais a convenção STRVA 2026/2027 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000330/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário do capataz rural
- Cláusula quarta – Salário de tratorista, de operador de máquinas e do aguador de lavouras
- Cláusula quinta – Da empregada rural
- Cláusula sexta – Cavalariço de haras
- Cláusula sétima – Salário de inseminador
- Cláusula oitava – Piso salarial do domador
- Cláusula nona – Salário da categoria
- Cláusula décima – Reposição salarial
- Cláusula décima primeira – Desconto de alimentação e habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Remuneração extraordinária
- Cláusula décima terceira – Quinquenio
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Insalubridade
- Cláusula décima sexta – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula décima sétima – Das comissões
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Das homologações das rescisões
- Cláusula décima nona – Dispensa no cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima – Registro de função na ctps
- Cláusula vigésima primeira – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima segunda – Comissão na carteira de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Cópia do recibo de pagamento
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de curta duração
- Cláusula vigésima quinta – Cópia do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Indumentária de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade
- Cláusula vigésima oitava – Alojamentos
- Cláusula vigésima nona – Local para refeições
- Cláusula trigésima – Transporte de trabalhadores
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho em condicoes climaticas
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho em dias de calor excessivo
- Cláusula trigésima terceira – Agua potavel
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima oitava – Férias início do período de gozo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima nona – Produtos químicos
- Cláusula quadragésima – Equipamento de proteção
- Cláusula quadragésima primeira – Atestado médico
- Cláusula quadragésima segunda – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Obrigação de fazer desconto em folha de pagamento da cont.confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Da multa
ANEXO I -
- Cláusula 45
ANEXO II - ATA SINDICATO RURAL
- Cláusula 46