SINDESP/RS: convenção coletiva 2024/2025
Empregados em empresas de segurança e vigilância
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000385/2024 ↗
- Vigência
- 01/02/2024 a 31/01/2025
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Santa Rosa/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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A cláusula de jornada da CCT SINDESP/RS 2024/2025
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 14 – Intervalo repouso e alimentação
O que mais a convenção SINDESP/RS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 13 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000385/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Valores de unidades salariais para vigilantes
- Cláusula 4 – Valores de unidades salariais para auxiliares de serviços patrimoniais
- Cláusula 5 – Critérios de cálculos para definir salários proporcionais
- Cláusula 6 – Reajuste salarial – Asp – Auxiliares de serviços patrimoniais
- Cláusula 7 – Reajuste salarial – Demais empregados
- Cláusula 8 – Impactos econômicos e financeiros nos serviços do segmento
- Cláusula 9 – Reajuste salarial – Vigilantes
- Cláusula 10 – Desconto em folha
- Cláusula 12 – Salários profissionais
Disposições Gerais
- Cláusula 11 – Assinatura, registro e arquivamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 13 – Auxílio alimentação
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