STR × SRC: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000388/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Abrangência
- Catuípe/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR × SRC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT STR × SRC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Folga de um dia útil mensal
O que mais a convenção STR × SRC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000388/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Salário da empregada rural
- Cláusula sétima – Desconto e condições de habitação e alimentação
- Cláusula oitava – Pagamento de dia não trabalhado
- Cláusula nona – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Remuneração extraordinária
- Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubirade
- Cláusula décima terceira – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula décima quarta – Comissões na carteira de trabalho
- Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula décima sétima – Registro de função na ctps
- Cláusula décima oitava – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula décima nona – Rescisão contratual extensivo ao cônjuge
- Cláusula vigésima – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Serviço militar - garantia de emprego ao alistando
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Alojamentos
- Cláusula vigésima quinta – Local para refeições
- Cláusula vigésima sexta – Transporte de trabalhadores
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Equipamentos de proteção
- Cláusula trigésima primeira – Produtos químicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Dispensa para assembleia
- Cláusula trigésima terceira – Obrigação de fazer o desc. em folha de pagamento contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Multa
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 35
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 36
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
STR
- STR × SRC: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/02/2026 a 31/01/2027
SRC
- STR × SRC: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/02/2026 a 31/01/2027