Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STR × SRC: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS000388/2026 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Catuípe/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STR × SRC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STR × SRC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT STR × SRC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Folga de um dia útil mensal
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STR × SRC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000388/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário da categoria
  • Cláusula quarta – Reposição salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Salário da empregada rural
  • Cláusula sétima – Desconto e condições de habitação e alimentação
  • Cláusula oitava – Pagamento de dia não trabalhado
  • Cláusula nona – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Remuneração extraordinária
  • Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima segunda – Adicional de insalubirade
  • Cláusula décima terceira – Adicional de trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula décima quarta – Comissões na carteira de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Registro de função na ctps
  • Cláusula décima oitava – Retenção da ctps pelo empregador
  • Cláusula décima nona – Rescisão contratual extensivo ao cônjuge
  • Cláusula vigésima – Transporte do empregado na rescisão
  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Serviço militar - garantia de emprego ao alistando
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
  • Cláusula vigésima quarta – Alojamentos
  • Cláusula vigésima quinta – Local para refeições
  • Cláusula vigésima sexta – Transporte de trabalhadores

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Equipamentos de proteção
  • Cláusula trigésima primeira – Produtos químicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Dispensa para assembleia
  • Cláusula trigésima terceira – Obrigação de fazer o desc. em folha de pagamento contribuição confederativa

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quarta – Multa

ANEXO I - ATA STR

  • Cláusula 35

ANEXO II - ATA SIND RURAL

  • Cláusula 36
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção