STR: convenção coletiva 2026/2027Santa Bárbara do Sul/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000440/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Santa Bárbara do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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A cláusula de jornada da CCT STR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Intervalo intra turno para repouso e alimentação
O que mais a convenção STR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000440/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Aumento real
- Cláusula quinta – Reposição salarial
- Cláusula sexta – Pagamento de salário
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Pagamento de dia não trabalhado
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Abono de faltas
- Cláusula décima – Remuneração extraordinária
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Adicional de trabalho em domingos, feriados.
- Cláusula décima terceira – Produtos para subsistência
- Cláusula décima quarta – Folga de um dia util mensal
- Cláusula décima quinta – Desconto e condições de habitação e alimentação
- Cláusula décima sexta – Horas viajadas
- Cláusula décima sétima – Auxilio funeral
- Cláusula décima oitava – Indenização aos familiares
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Registro de função na ctps
- Cláusula vigésima – Termo de quitação
- Cláusula vigésima primeira – Recisão contratual extensivo ao conjuge
- Cláusula vigésima segunda – Trasporte do empregado na recisão
- Cláusula vigésima terceira – Férias proporcionais
- Cláusula vigésima quarta – Homologação da recisão de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Serviço militar: garantia de emprego ao alistamento
- Cláusula vigésima sexta – Cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Salário da empregada rural
- Cláusula vigésima oitava – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima nona – Multa
- Cláusula trigésima – Cópia da ctps digital
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima primeira – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima segunda – Indumentária de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Adicional de tempo de serviço (quinquênio)
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Dispensa para assembléia
- Cláusula trigésima sétima – Obrigação de fazer o descontoem folha de pagamento da contribuição confeder
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 39