Trabalhadores rurais,: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais,
Vigente
- Registro no MTE
- RS000478/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Santo Antônio das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores rurais, 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais, 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Licença remunerada:
- Cláusula vigésima oitava – Dispensa para assembléia do sindicato:
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Duração e horario - intervalos entre turnos
O que mais a convenção Trabalhadores rurais, 2026/2027 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000478/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria:
- Cláusula quarta – Salario do capataz
- Cláusula quinta – Salario dos tratoristas, operadores de colhetadeiras e secadoristas:
- Cláusula sexta – Salario do aramador:
- Cláusula sétima – Salario do inseminador:
- Cláusula oitava – Recibos de pagamentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Reposição salarial:
- Cláusula décima – Habitação e alimentação:
- Cláusula décima primeira – Abono de falta em caso de internação hospitalar:
- Cláusula décima segunda – Horas extras:
- Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade:
- Cláusula décima quarta – Gratificação ou comissão:
- Cláusula décima quinta – Quinquênios:
- Cláusula décima sexta – Auxílio escolar:
- Cláusula décima sétima – Auxílio funeral:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Assinatura da carteira:
- Cláusula décima nona – Rescisões de contrato
- Cláusula vigésima – Retorno ao domicílio na rescisão:
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio proporcional:
- Cláusula vigésima segunda – Dispensa do aviso prévio:
- Cláusula vigésima terceira – Serviço militar - garantia de emprego ao alistando
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Indumentária de trabalho:
- Cláusula vigésima quinta – Equipamentos de proteção individidual e uniformes:
- Cláusula vigésima sexta – Da estabilidade da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Férias proporcionais:
- Cláusula trigésima primeira – Contagem das férias:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Atestados de saude
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição confederativa laboral:
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial:
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa patronal:
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho:
ANEXO I -
- Cláusula 37
ANEXO II -
- Cláusula 38