STRE × SRE: convenção coletiva 2025
Trabalhador rural
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000494/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Abrangência
- Esmeralda/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção STRE × SRE 2025 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000494/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Quadriênio
- Cláusula sexta – Acrescimos ao salario e folha de pagamento
- Cláusula sétima – Salario do capataz
- Cláusula oitava – Salario do tratorista, operador de maquinas, veículos automotores e similar
- Cláusula nona – Operador de motosserra
- Cláusula décima – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula décima primeira – Abono de faltas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Comissões
- Cláusula décima terceira – Jornada de trabalho e horas extras
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Transporte escolar
- Cláusula décima sexta – Transporte de trabalhadores
- Cláusula décima sétima – Auxilio funeral
- Cláusula décima oitava – Concessões liberais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Exames admissionais
- Cláusula vigésima – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima primeira – Rescisões de contrato
- Cláusula vigésima segunda – Dispensa do cumprimento do aviso previo
- Cláusula vigésima terceira – Safristas e diaristas
- Cláusula vigésima quarta – Indenização especial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Ferias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Equipamento de segurança
- Cláusula vigésima oitava – Instrumentos de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Insalubridade
- Cláusula trigésima – Comunicação de acidentes
- Cláusula trigésima primeira – Salário do acidentado
- Cláusula trigésima segunda – Transporte de acidentados
- Cláusula trigésima terceira – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Visitas aos locais de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Licenças para assembléia
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição confederativa
- Cláusula trigésima sétima – Divulgação de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Divergências
- Cláusula trigésima nona – Ações trabalhistas
- Cláusula quadragésima – Multa
- Cláusula quadragésima primeira – Comissão de conciliação prévia
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 42
ANEXO II - ATA SINDICATO RURAL
- Cláusula 43
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
STRE
- STRE × SRE: convenção coletiva 2026 (RS)01/01/2026 a 31/12/2026
SRE
- STRE × SRE: convenção coletiva 2026 (RS)01/01/2026 a 31/12/2026