Trabalhadores rurais: convenção coletiva 2026/2027Santa Rosa/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000542/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Abrangência
- Santa Rosa/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo intra turnos para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas
- Cláusula trigésima segunda – Pagamento de dia não trabalhado.
O que mais a convenção Trabalhadores rurais 2026/2027 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000542/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Comissões na carteira de trabalho
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Quinquenio
- Cláusula décima primeira – Insalubridade
- Cláusula décima segunda – Periculosidade
- Cláusula décima terceira – Habitação
- Cláusula décima quarta – Alojamentos
- Cláusula décima quinta – Alimentação
- Cláusula décima sexta – Local para refeições
- Cláusula décima sétima – Transporte de trabalhadores
- Cláusula décima oitava – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima – Registro de função na ctps
- Cláusula vigésima primeira – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima segunda – Cópia da ctps digital
- Cláusula vigésima terceira – Rescisão contratual extensivo ao cônjuge
- Cláusula vigésima quarta – Transporte do empregado na rescisão.
- Cláusula vigésima quinta – Termo de quitação
- Cláusula vigésima sexta – Rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
- Cláusula vigésima nona – Quadro de aviso no local de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho em condições climáticas
- Cláusula trigésima sexta – Trabalho em dias de calor excessivo
- Cláusula trigésima sétima – Água potável
- Cláusula trigésima oitava – Indumentária de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Dispensa para assembleia
- Cláusula quadragésima – Dispensa de empregadas rurais
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Multa
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA SID RURAL
- Cláusula 45
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Rural de Santa Rosa
- STR: convenção coletiva 2026/2027 – Santo Cristo/RS01/03/2026 a 28/02/2027