STR: convenção coletiva 2026/2027São Borja/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000584/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Abrangência
- São Borja/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT STR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Hospitalização
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho durante o período de safra
O que mais a convenção STR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000584/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Salário do capataz de fazenda, lavoura e do cabanheiro
- Cláusula sexta – Piso salarial dos operadores de máquinas
- Cláusula sétima – Piso salarial do inseminador
- Cláusula oitava – O piso salarial do aramador
- Cláusula nona – Piso salarial do domador
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Pagamentos de gratificações, comissões, prêmios e participações
- Cláusula décima primeira – Das horas extras
- Cláusula décima segunda – Insalubridade
- Cláusula décima terceira – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima quarta – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula décima quinta – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Dos documentos e suas anotações
- Cláusula décima sétima – Registro da função da ctps
- Cláusula décima oitava – Rescisão
- Cláusula décima nona – Transporte quando da rescisão e para tratamento de saúde
- Cláusula vigésima – Aviso prévio e o obtenção de novo emprego
- Cláusula vigésima primeira – Homologação rescisões contrato de trabalho empregado analfabeto
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Das indumentárias de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Da estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Dos descontos sobre habitação e alimentação
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Licença
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Livre acesso do sindicato aos estabelecimentos rurais
- Cláusula trigésima – Dispensa para assembléia
- Cláusula trigésima primeira – Dos documentos e suas anotações
- Cláusula trigésima segunda – Da contribuição assistencial
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição confederativa
- Cláusula trigésima quarta – Relação de empregados
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Regras para a negociação
- Cláusula trigésima sexta – Prorrogação e revisão
- Cláusula trigésima sétima – Utilidades in natura
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 39