SRURAL: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000692/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Piratini/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SRURAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SRURAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Compensação de horário
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Ausência ao trabalho/comprovação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Folga semanal
- Cláusula vigésima quarta – Marcação do ponto
O que mais a convenção SRURAL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000692/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Reajuste proporcional após a data-base
- Cláusula sexta – Prazo pagamento diferenças salariais
- Cláusula sétima – Piso salarial de tratorista e operador de retroescavadeira
- Cláusula oitava – Piso salarial de capataz e/ou administrador
- Cláusula nona – Trabalhos transitórios
- Cláusula décima – Autorização de descontos
- Cláusula décima primeira – Discriminativo de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Pagamento 1ª parcela 13º nas férias
- Cláusula décima terceira – Atividades de inseminação
- Cláusula décima quarta – Atividade de doma de cavalos
- Cláusula décima quinta – Gratificação por tempo de serviço (quinquênio)
- Cláusula décima sexta – Adicional trabalho/domingo e feriado
- Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula décima nona – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
- Cláusula vigésima – Dispensa de aviso prévio
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Epi e uniformes
- Cláusula vigésima sétima – Primeiros socorros
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima oitava – Contribuição sindicato econômico
- Cláusula vigésima nona – Desconto sindicato trabalhadores
- Cláusula trigésima – Atualização da ctps pelo empregador
- Cláusula trigésima primeira – Atividades integrantes do cargo
- Cláusula trigésima segunda – Retorno ao domicílio de origem
- Cláusula trigésima terceira – Seguro de vida em grupo
- Cláusula trigésima quarta – Sistema registro eletrônico ponto
- Cláusula trigésima quinta – Cominações
- Cláusula trigésima sexta – Competência
- Cláusula trigésima sétima – Prorrogação/revisão/revogação
ANEXO I - ATA STR PIRATINI
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SIND RURAL DE PIRATINI
- Cláusula 39