Trabalhadores rurais: convenção coletiva 2026/2027Trabalhadores Rurais de Santo Angelo
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000822/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Santo Ângelo/RS e Vitória das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Abono da faltas
- Cláusula trigésima – Folga de um dia útil mensal
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Intervalos intrajornadas
O que mais a convenção Trabalhadores rurais 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000822/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Obrigação de fazer desconto em folha de pagto. contrib. confederativa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula nona – Remuneração extraordinaria
- Cláusula décima – Quinquénio
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Comissões
- Cláusula décima terceira – Descontos e condições de habitação
- Cláusula décima quarta – Desconto e condições de alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Registro função ctps
- Cláusula décima sexta – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula décima sétima – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
- Cláusula décima oitava – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula décima nona – Termo de quitação
- Cláusula vigésima – Demissão
- Cláusula vigésima primeira – Salário capataz rural
- Cláusula vigésima segunda – Salário da empregada rural
- Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quarta – Pagamento do diarista
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Serviço militar garantia de emprego ao alistado
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
- Cláusula vigésima sétima – Alojamento
- Cláusula vigésima oitava – Local para refeição
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Dispensa assembleia
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Equipamento de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Multa
ANEXO I - ATA STR SANTO ANGELO
- Cláusula 36
ANEXO II - ATA STR EUGENIO DE CASTRO
- Cláusula 37
ANEXO III - ATA STR ENTRE IJUIS
- Cláusula 38
ANEXO IV - ATA STR VITORIA DAS MISSOES
- Cláusula 39
ANEXO V - ATA SIND RURAL
- Cláusula 40