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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores rurais: convenção coletiva 2026/2027Trabalhadores Rurais de Santo Angelo

Trabalhadores rurais

Vigente

Registro no MTE
RS000822/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Santo Ângelo/RS e Vitória das Missões/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima nona – Abono da faltas
  • Cláusula trigésima – Folga de um dia útil mensal

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Intervalos intrajornadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores rurais 2026/2027 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000822/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário da categoria
  • Cláusula quarta – Reposição salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Obrigação de fazer desconto em folha de pagto. contrib. confederativa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Adicional de trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula nona – Remuneração extraordinaria
  • Cláusula décima – Quinquénio
  • Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Comissões
  • Cláusula décima terceira – Descontos e condições de habitação
  • Cláusula décima quarta – Desconto e condições de alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Registro função ctps
  • Cláusula décima sexta – Retenção da ctps pelo empregador
  • Cláusula décima sétima – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
  • Cláusula décima oitava – Rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima nona – Termo de quitação
  • Cláusula vigésima – Demissão
  • Cláusula vigésima primeira – Salário capataz rural
  • Cláusula vigésima segunda – Salário da empregada rural
  • Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quarta – Pagamento do diarista

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Serviço militar garantia de emprego ao alistado
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
  • Cláusula vigésima sétima – Alojamento
  • Cláusula vigésima oitava – Local para refeição

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Dispensa assembleia

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Equipamento de proteção

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Multa

ANEXO I - ATA STR SANTO ANGELO

  • Cláusula 36

ANEXO II - ATA STR EUGENIO DE CASTRO

  • Cláusula 37

ANEXO III - ATA STR ENTRE IJUIS

  • Cláusula 38

ANEXO IV - ATA STR VITORIA DAS MISSOES

  • Cláusula 39

ANEXO V - ATA SIND RURAL

  • Cláusula 40