STR × SINDM: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000890/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Abrangência
- Mata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR × SINDM 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT STR × SINDM 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo intraturno
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas
O que mais a convenção STR × SINDM 2026/2027 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000890/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Cópia do recibo de pagamento
- Cláusula sexta – Salário de capataz rural
- Cláusula sétima – Salário do tratorista, operador de máquinas colheitadeira e secadores
- Cláusula oitava – Salário do aguador de lavoura
- Cláusula nona – Salário do inseminador
- Cláusula décima – Salário do aramador
- Cláusula décima primeira – Salário do domador
- Cláusula décima segunda – Salário da empregada rural
- Cláusula décima terceira – Salário do cabanheiro
- Cláusula décima quarta – Desconto de alimentos e habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Gratificação natalina
- Cláusula décima sexta – Insalubridade
- Cláusula décima sétima – Adicional de trabalho ao domingos e feriados
- Cláusula décima oitava – Comissões
- Cláusula décima nona – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Registro de função na ctps
- Cláusula vigésima primeira – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual extensiva ao conjugê
- Cláusula vigésima terceira – Ctps digital
- Cláusula vigésima quarta – Rescisão de contrato
- Cláusula vigésima quinta – Transporte do empregado para rescisão
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de curta duração
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Indumentária de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Ferias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Transporte de trabalhadores e produtos químicos
- Cláusula trigésima quarta – Equipamentos de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Dispensa para a assembleia
- Cláusula trigésima sétima – Contribuições confederativas
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Da multa
ANEXO I - ATA STR MATA
- Cláusula 39
ANEXO II - ATA SR MATA
- Cláusula 40