STRTJ: convenção coletiva 2026
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000951/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Jari/RS e Tupanciretã/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRTJ 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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A cláusula de jornada da CCT STRTJ 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Remuneração extraordinária
O que mais a convenção STRTJ 2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000951/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Salário da empregada rural
- Cláusula quinta – Salário do inseminador
- Cláusula sexta – Salario do domador
- Cláusula sétima – Salário do aramador
- Cláusula oitava – Salario do capataz / encarregado
- Cláusula nona – Salario do tratorista, operador de máquinas, automotrizes e similares
- Cláusula décima – Reposição salarial
- Cláusula décima primeira – Desconto de condições de habitação e alimentação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Insalubridade
- Cláusula décima terceira – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula décima quarta – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
- Cláusula décima sexta – Aviso prévio indenizado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Registro de função na ctps
- Cláusula décima oitava – Serviços
- Cláusula décima nona – Auxílio doença
- Cláusula vigésima – Registros e retenção ctps
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – Férias início do período de gozo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Proteção individual
- Cláusula vigésima quarta – Agentes perigosos
- Cláusula vigésima quinta – Medicamentos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa para assembléia
- Cláusula vigésima sétima – Contribuição confederativa
- Cláusula vigésima oitava – Rescisões contrato de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima nona – Indumentária de trabalho
- Cláusula trigésima – Transporte de empregado na rescisão
- Cláusula trigésima primeira – Folga de um dia útil mensal
- Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio trabalhado
- Cláusula trigésima terceira – Cópia do recibo de pagamento
ANEXO I - ATA STR TUPANCIRETA E JARI
- Cláusula 34
ANEXO II - ATA SR TUPACIRETA E JARI
- Cláusula 35