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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STRTJ: convenção coletiva 2026

Trabalhadores rurais

Vigente

Registro no MTE
RS000951/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Jari/RS e Tupanciretã/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STRTJ 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STRTJ 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT STRTJ 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Remuneração extraordinária
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STRTJ 2026 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000951/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário da categoria
  • Cláusula quarta – Salário da empregada rural
  • Cláusula quinta – Salário do inseminador
  • Cláusula sexta – Salario do domador
  • Cláusula sétima – Salário do aramador
  • Cláusula oitava – Salario do capataz / encarregado
  • Cláusula nona – Salario do tratorista, operador de máquinas, automotrizes e similares
  • Cláusula décima – Reposição salarial
  • Cláusula décima primeira – Desconto de condições de habitação e alimentação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Insalubridade
  • Cláusula décima terceira – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula décima quarta – Auxilio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
  • Cláusula décima sexta – Aviso prévio indenizado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Registro de função na ctps
  • Cláusula décima oitava – Serviços
  • Cláusula décima nona – Auxílio doença
  • Cláusula vigésima – Registros e retenção ctps

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima segunda – Férias início do período de gozo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima terceira – Proteção individual
  • Cláusula vigésima quarta – Agentes perigosos
  • Cláusula vigésima quinta – Medicamentos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa para assembléia
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição confederativa
  • Cláusula vigésima oitava – Rescisões contrato de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima nona – Indumentária de trabalho
  • Cláusula trigésima – Transporte de empregado na rescisão
  • Cláusula trigésima primeira – Folga de um dia útil mensal
  • Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio trabalhado
  • Cláusula trigésima terceira – Cópia do recibo de pagamento

ANEXO I - ATA STR TUPANCIRETA E JARI

  • Cláusula 34

ANEXO II - ATA SR TUPACIRETA E JARI

  • Cláusula 35