STR: convenção coletiva 2026/2027Fortaleza dos Valos/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001000/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Fortaleza dos Valos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT STR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Folga de um dia mensal
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo intra turnos para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
O que mais a convenção STR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001000/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Reposição e aumento real de salário
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Pagamento dia não trabalhado
- Cláusula sétima – Salário da empregada rural
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Remuneração extraordinária
- Cláusula nona – Adicional de insalubridade e periculosidade
- Cláusula décima – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula décima primeira – Quinquênios
- Cláusula décima segunda – Comissões na carteira de trabalho
- Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula décima quarta – Indenização aos familiares
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Transporte de trabalhadores
- Cláusula décima sexta – Registro de função na ctps
- Cláusula décima sétima – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula décima oitava – Indenização no desligamento da fazenda a interesse do empregado
- Cláusula décima nona – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima – Termo de quitação
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual extensivo ao conjuge
- Cláusula vigésima terceira – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Serviço militar garantia de emprego ao alistando
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Alojamentos
- Cláusula trigésima segunda – Local para refeições
- Cláusula trigésima terceira – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- Cláusula trigésima quarta – Desconto e condições de habitação e alimentação
- Cláusula trigésima quinta – Indumentária de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima sétima – Produtosquímicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Dispensa para assembleia
- Cláusula trigésima nona – Obrigação de fazer o desconto em folha de pagamento da contribuição confede
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Multa
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 41
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 42