Trbalhadores rurais: convenção coletiva 2026/2027
Trbalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001044/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Abrangência
- Manoel Viana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trbalhadores rurais 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trbalhadores rurais 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Jornada reduzida
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Folga mensal
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
O que mais a convenção Trbalhadores rurais 2026/2027 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001044/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Salário do cabanheiro
- Cláusula sexta – Salário do inseminador
- Cláusula sétima – Salário do domador
- Cláusula oitava – Salário do capataz de fazenda e lavoura
- Cláusula nona – Salário de tratorista, do operador de automotrizes e retro escavadeiras
- Cláusula décima – Salário de aguador de lavoura de arroz
- Cláusula décima primeira – Salário do (a) empregado (a) rural cozinheiro (a)
- Cláusula décima segunda – Desconto de alimentação e habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Remuneração extraordinaria
- Cláusula décima quarta – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula décima quinta – Quinquênio
- Cláusula décima sexta – Comissões
- Cláusula décima sétima – Transporte de empregado
- Cláusula décima oitava – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Registro de função na ctps
- Cláusula vigésima – Indenização por desligamento do emprego á interesse do empregado
- Cláusula vigésima primeira – Cópia do recibo de quitação
- Cláusula vigésima segunda – Ferias proporcionais
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Proibição de utilização de mão-de-obra de terceiros
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Fornecimento dos equipamentos de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima primeira – Insalubridade
- Cláusula trigésima segunda – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Dispensa para assembléias
- Cláusula trigésima quinta – Obrigação de fazer desconto em folha de pagamento da contribuição confedera
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Da multa
- Cláusula trigésima sétima – Retenção da ctps pelo empregador
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 39