Trabalhadores rurais: convenção coletiva 2026/2027Sentinela do Sul/RS e Tapes/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001099/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Sentinela do Sul/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Intervalo entre turnos para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Controle frequência - início/término jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Comprovação de ausência ao serviço
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta em caso de internação hospitalar
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Transporte - período de trajeto
O que mais a convenção Trabalhadores rurais 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001099/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo mínimo
- Cláusula quarta – Salário normativo mínimo de capataz e/ou administrador
- Cláusula quinta – Pagamento da variação salarial
- Cláusula sexta – Reposição salarial
- Cláusula sétima – Autorização de descontos
- Cláusula oitava – Desconto ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula nona – Discriminativo de salários
- Cláusula décima – Compensação de variações futuras
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Banco de horas e adicional de horas extras
- Cláusula décima segunda – Gratificação por tempo de serviço (quinquênio)
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima quinta – Atividades de aguação
- Cláusula décima sexta – Atividades de inseminação
- Cláusula décima sétima – Atividades de doma de cavalos
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Dispensa de aviso prévio
- Cláusula vigésima – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
- Cláusula vigésima primeira – Retorno ao domicílio de origem
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Atividades integrantes e inerentes ao cargo
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Equipamentos de proteção individual e uniformes
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos admissionais e demissionais
- Cláusula trigésima segunda – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Dispensa para assembléia
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição ao sindicato econômico
- Cláusula trigésima quinta – Comissão de conciliação prévia
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Divergências
- Cláusula trigésima sétima – Exigibilidade de cláusulas previstas
- Cláusula trigésima oitava – Início de cumprimento
- Cláusula trigésima nona – Cominações
- Cláusula quadragésima – Uso de celulares
ANEXO I - ATA STR TAPES E SENTINELA DO SUL
- Cláusula 41
ANEXO II - ATA SR TAPES E SENTINELA DO SUL
- Cláusula 42