STR: convenção coletiva 2026/2027Cachoeira do Sul/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001112/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Cachoeira do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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O que mais a convenção STR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 17 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001112/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reposição salarial - salario normativo do trabalhador rural
- Cláusula quarta – Salário dos capatazes de pecuária e lavoura
- Cláusula quinta – Pagamento do salário
- Cláusula sexta – Descontos de habitação e alimentação
- Cláusula sétima – Assiduidade
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Prestação do trabalho, horários e intervalos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula nona – Sobre a carteira de trabalho e previdência social
- Cláusula décima – Transporte do empregado após a rescisão contratual
- Cláusula décima primeira – Rescisão contratual extensiva ao conjuge
- Cláusula décima segunda – Dispensa de cumprimento de aviso prévio
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima terceira – Equipamentos de trabalho e proteção ao trabalhador
- Cláusula décima quarta – Estabilidade
Relações Sindicais
- Cláusula décima quinta – Desconto e recolhimento da contribuição confederativa
- Cláusula décima sexta – Assistência às rescisões dos contratos de trabalho
ANEXO I - ATAS SR E STR
- Cláusula 17