STR: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001133/2024 ↗
- Vigência
- 01/02/2024 a 31/01/2025
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Abrangência
- Itacurubi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT STR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 8 – Folga de um dia mensal
- Cláusula 9 – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula 43 – Abono de faltas
O que mais a convenção STR 2024/2025 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001133/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Comissão na ctps
- Cláusula 6 – Auxílio funeral
- Cláusula 10 – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula 11 – Transporte de trabalhadores
- Cláusula 14 – Adicional de insalubridade
- Cláusula 22 – Remuneração extraordinária
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula 12 – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula 13 – Contrato de experiência
- Cláusula 29 – Rescisão de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Serviço militar - garantia de emprego ao alistando
- Cláusula 7 – Registro de função na ctps
- Cláusula 25 – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula 37 – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 15 – Salário do aguador de lavoura
- Cláusula 16 – Salário da empregada rural
- Cláusula 17 – Salário do tratador de animais (cabanheiro)
- Cláusula 18 – Salário do inseminador
- Cláusula 19 – Salário do aramador
- Cláusula 20 – Salário do domador
- Cláusula 21 – Trabalhador na extração florestal em geral
- Cláusula 23 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 27 – Pagamento de salários
- Cláusula 28 – Pagamento de dia não trabalhado
- Cláusula 31 – Reposição salarial
- Cláusula 32 – Salário da categoria
- Cláusula 33 – Salário do capataz agropecuário
- Cláusula 34 – Salário do tratorista de lavoura, operador de máquinas, automotrizes e simi
- Cláusula 36 – Desconto e condições de habitação e alimentação
Férias e Licenças
- Cláusula 24 – Férias proporcionais
Relações Sindicais
- Cláusula 26 – Dispensa para assembleia
- Cláusula 30 – Obrigação de fazer o desconto em folha de pagamento da contribuição confede
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 35 – Indumentária de trabalho
- Cláusula 38 – Alojamentos
- Cláusula 39 – Local para refeições
- Cláusula 40 – Produtos químicos
- Cláusula 41 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- Cláusula 44 – Equipamento de proteção
Disposições Gerais
- Cláusula 42 – Multa