SRI: convenção coletiva 2026/2027Bozano/RS e Coronel Barros/RS e Ijuí/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001152/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Abrangência
- Bozano/RS, Coronel Barros/RS e Ijuí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SRI 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 3 cláusulas de jornada da CCT SRI 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Folga de um dia util
- Cláusula vigésima quinta – Jornada extraordinaria
O que mais a convenção SRI 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001152/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salarios
- Cláusula sexta – Pagamento da empregada rural
- Cláusula sétima – Pagamento do dia não trabalhado
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula décima segunda – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula décima quarta – Rescisão contratual extensiva ao conjuge
- Cláusula décima quinta – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula décima sexta – Contrato de experiencia
- Cláusula décima sétima – Multa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Serviço militar: garantia de emprego ao alistando
- Cláusula décima nona – Alojamento
- Cláusula vigésima – Local para refeições
- Cláusula vigésima primeira – Produtos quimicos
- Cláusula vigésima segunda – Transporte de trabalhadores
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Ferias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Equipamento de proteção
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima oitava – Indumentaria de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Registro da função na ctps
- Cláusula trigésima – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula trigésima primeira – Comissões na carteira de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Desconto e condições de habitação e alimentação
- Cláusula trigésima terceira – Dispensa para assembleia
- Cláusula trigésima quarta – Desconto em folha de pagamento da contribuição confederativa
ANEXO I - ATA SINDICATO RURAL DE IJUI
- Cláusula 35
ANEXO II - ATA STR DE IJUI
- Cláusula 36
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SRI
- SRI: convenção coletiva 2026/2027 – Chiapetta/RS01/02/2026 a 31/01/2027