STR: convenção coletiva 2026/2027Rosário do Sul/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001163/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Rosário do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT STR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalo para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Trabalhos intermitentes
- Cláusula trigésima segunda – Folga de um dia útil
O que mais a convenção STR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001163/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Salário do capataz de fazenda e lavoura
- Cláusula sexta – Piso salarial do tratorista, operador de máquinas colhetadeiras e similares
- Cláusula sétima – Piso salarial do aguador de lavoura de arroz
- Cláusula oitava – Empregado rural cozinheiro (a)
- Cláusula nona – Alimentação e habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Salário do inseminador
- Cláusula décima primeira – Salário do alambrador
- Cláusula décima segunda – Salário do domador
- Cláusula décima terceira – Remuneração extraordinária
- Cláusula décima quarta – Quinquenios
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Insalubridade
- Cláusula décima sétima – Domingos e feriados
- Cláusula décima oitava – Comissões
- Cláusula décima nona – Anotações de comissões na ctps
- Cláusula vigésima – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Registro de função na ctps
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Retenção da ctps pelo empregador
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade provisória - vésperas da aposentadoria
- Cláusula vigésima oitava – Do fornecimento de medicamentos e consultas médicas
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Indumentária do empregado
- Cláusula trigésima quinta – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Dispensa para assembléia
- Cláusula trigésima sétima – Obrigação de descontar a contribuição confederativa e assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Comissão intersindical de conciliação prévia
- Cláusula trigésima nona – Da multa
- Cláusula quadragésima – Do décimo terceiro salário
ANEXO I - ATA STR ROSÁRIO DO SUL
- Cláusula 41
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 42