STR × SRQ: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001185/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Abrangência
- Quaraí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR × SRQ 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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A cláusula de jornada da CCT STR × SRQ 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Faltas
O que mais a convenção STR × SRQ 2026/2027 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001185/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Capataz
- Cláusula quinta – Cabanheiro, tratorista, aguador, operador de automotriz, motorista rural
- Cláusula sexta – Inseminador
- Cláusula sétima – Domador
- Cláusula oitava – Empregada rural
- Cláusula nona – Reposição salarial
- Cláusula décima – Desconto de alimentação e habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Adicional de hora extra
- Cláusula décima segunda – Triênio
- Cláusula décima terceira – Insalubridade
- Cláusula décima quarta – Transporte aos dependentes
- Cláusula décima quinta – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Cópia da ctps digital
- Cláusula décima sétima – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula décima oitava – Homologação dos valores do período laboral
- Cláusula décima nona – Dispensa durante aviso prévio
- Cláusula vigésima – Transporte por ocasião de rescisão de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Remuneração não cumulativa
- Cláusula vigésima segunda – Dependentes sem vinculo empregaticio
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade por motivo de auxilio doença
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade no emprego
- Cláusula vigésima quinta – Relações de trabalho
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Indumentária do trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Dispensa para assembléia do sindicato
- Cláusula trigésima – Comprovante de pagamento
- Cláusula trigésima primeira – Desconto da contribuição assistencial
- Cláusula trigésima segunda – Desconto da contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Do foro
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 34
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 35