STR: convenção coletiva 2025/2026Herval/RS
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001187/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Abrangência
- Herval/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção STR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001187/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Variação salarial
- Cláusula 4 – Salário de capataz e ou administrador
- Cláusula 5 – Pagamento de variação salarial
- Cláusula 6 – Compensação de variações passadas
- Cláusula 7 – Compensação de variações futuras
- Cláusula 8 – Pagamento de salários
- Cláusula 9 – Pagamento de dia não trabalhado
- Cláusula 10 – Discriminativo de salários
- Cláusula 32 – Salário normativo mínimo
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 11 – Atividades de doma de cavalos
- Cláusula 12 – Atividades de inseminação
- Cláusula 13 – Gratificação por tempo de serviço (quinquênio)
- Cláusula 14 – Adicional noturno
- Cláusula 15 – Comissões
- Cláusula 16 – Alimentação e habitação
- Cláusula 17 – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 18 – Ctps
- Cláusula 19 – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
- Cláusula 20 – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula 21 – Dispensa de aviso prévio
Férias e Licenças
- Cláusula 22 – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 23 – Equipamentos de proteção individual e uniformes
- Cláusula 24 – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula 25 – Desconto ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula 26 – Contribuição ao sindicato econômico
- Cláusula 27 – Dispensa para assembléia
- Cláusula 28 – Divergências
Disposições Gerais
- Cláusula 29 – Exigibilidade de cláusulas previstas na convenção coletiva
- Cláusula 30 – Retorno ao domicilio de origem
- Cláusula 31 – Cominações