SINDRURAL: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001356/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Abrangência
- Cristal/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDRURAL 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDRURAL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Horas compensadas por período reduzido ou excedente á jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalos intraturnos repouso alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Marcação do ponto
O que mais a convenção SINDRURAL 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001356/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Piso salarial do capataz de fazenda
- Cláusula quinta – Piso salarial do tratorista
- Cláusula sexta – Piso salarial do capataz de lavoura
- Cláusula sétima – Piso salarial do operador de automotriz
- Cláusula oitava – Piso salarial da empregada rural
- Cláusula nona – Piso salarial do cabanheiro
- Cláusula décima – Remuneração do aguador
- Cláusula décima primeira – Reajuste salarial
- Cláusula décima segunda – Reajuste proporcional após data base
- Cláusula décima terceira – Remuneração do inseminador
- Cláusula décima quarta – Remuneração do domador
- Cláusula décima quinta – Remuneração aramador/alambrador
- Cláusula décima sexta – Trabalhos atividades especiais
- Cláusula décima sétima – Pagamento de diferenças salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima oitava – Pagamento da 1ª parcela gratificação natalina (13º salário) nas férias
- Cláusula décima nona – Adicional horário extraordinário
- Cláusula vigésima – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula vigésima primeira – Adicional tempo de serviço/quinqüênio
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual extensiva/cônjuge
- Cláusula vigésima terceira – Transporte empregado na rescisão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Indumentária de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Férias/início
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Uniforme e epi
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima primeira – Multa
- Cláusula trigésima segunda – Prorrogação/revisão/revogação
- Cláusula trigésima terceira – Registro de função da ctps
- Cláusula trigésima quarta – Autorização para desconto
- Cláusula trigésima quinta – Desconto contribuição ao sindicato profissional
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial ao sindicato econômico
- Cláusula trigésima sétima – Seguro de vida em grupo
- Cláusula trigésima oitava – Sistema registro eletrônico do ponto
- Cláusula trigésima nona – Competência
ANEXO I - ATA STR CRISTA
- Cláusula 40
ANEXO II - ATA SR CRISTAL
- Cláusula 41