STRDERIOGRANDE: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001562/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio Grande/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRDERIOGRANDE 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT STRDERIOGRANDE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo para alimentação e repouso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho no período de plantação ou safra
O que mais a convenção STRDERIOGRANDE 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001562/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Pagamento dos salários
- Cláusula sexta – Desconto de alimentação e habitação
- Cláusula sétima – Salário do capataz de fazenda e lavoura
- Cláusula oitava – Piso salarial do tratorista
- Cláusula nona – Salário aguador
- Cláusula décima – Salário do cabanheiro
- Cláusula décima primeira – Salário do inseminador
- Cláusula décima segunda – Piso salarial do aramador
- Cláusula décima terceira – Piso salarial do domador
- Cláusula décima quarta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima sexta – Comissões
- Cláusula décima sétima – Comissões na carteira de trabalho
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
- Cláusula décima nona – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula vigésima – Férias proporcionais
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Registro de função da ctps
- Cláusula vigésima terceira – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Pecuária - indumentária e material de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
- Cláusula vigésima sétima – Alojamentos
- Cláusula vigésima oitava – Local para refeições
- Cláusula vigésima nona – Transporte de trabalhadores
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Férias - início do período de gozo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Equipamentos de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Dispensa para assembleia
- Cláusula trigésima quinta – Desconto em folha de pagamento da contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Multa
- Cláusula trigésima sétima – Eficácia das cláusulas
ANEXO I - ATA STR RIO GRANDE
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SR RIO GRANDE
- Cláusula 39