Trabalhadores rurais: convenção coletiva 2026/2027Giruá/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS002204/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Abrangência
- Giruá/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Faltas por motivos alheios
- Cláusula vigésima terceira – Faltas justificadas
O que mais a convenção Trabalhadores rurais 2026/2027 trata
Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002204/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario normativo da categoria
- Cláusula quarta – Os salários dos trabalhadores deverão ser pagos até o quinto dia útil do mê
- Cláusula quinta – O empregador fornecerá ao trabalhador, mensalmente, a folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Título de quinqüênio
- Cláusula sétima – Horas trabalhadas aos domingos
- Cláusula oitava – Hora extra
- Cláusula nona – Os integrantes da categoria prof receberão mensalmente, insalubridade
- Cláusula décima – Moradia em condições de habitabilidade
- Cláusula décima primeira – O fornecimento de alimentação ao trabalhador
- Cláusula décima segunda – Título de auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – O empregador deverá registrar na ctps do trabalhador
- Cláusula décima quarta – Quando readmitido o trabalhador
- Cláusula décima quinta – Pagamento de ferias proporcionais ao trabalhador qur pedir demisão
- Cláusula décima sexta – Homologação de rescisões
- Cláusula décima sétima – Redução de horas de trabalho durante aviso
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Categoria
- Cláusula décima nona – Trasporte apos a rescisão
- Cláusula vigésima – Garantia de emprego
- Cláusula vigésima primeira – Estabilidade no emprego
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quarta – Convocação de assembleia
- Cláusula vigésima quinta – Faculta-se aos trabalhadores a folga
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Os equipamentos de proteção (epi),
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima oitava – A representar a vontade das partes
ANEXO I - ATA STR GIRUA
- Cláusula 29
ANEXO II - ATA SR GIRUA
- Cláusula 30