SIMECAN × STIMMMEC: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Vigente
- Registro no MTE
- RS002303/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SIMECAN × STIMMMEC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Acordo para feriados prolongados
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Acordo para compensação de dias e horas
- Cláusula trigésima sexta – Compensação dos sábados
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sétima – Intervalos para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Consulta médica de filho - faltas e atrasos justificados
- Cláusula trigésima nona – Internação hospitalar de filho - falta justificada
- Cláusula quadragésima – Internação do conjuge - falta justificada
- Cláusula quadragésima primeira – Falecimento de parentes - faltas justificadas
- Cláusula quadragésima segunda – Doação de sangue - falta justificada
- Cláusula quadragésima terceira – Empregado estudante - provas escolares - faltas justificadas
- Cláusula quadragésima quarta – Prazo para justificar faltas ao serviço
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Serviço de emergência - horas extras
O que mais a convenção SIMECAN × STIMMMEC 2025/2027 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002303/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial - limites, aplicação e proporcionalidade
- Cláusula quinta – Pagamento do turno da noite
- Cláusula sexta – Pagamento mensal de salários
- Cláusula sétima – Adiantamento quinzenal
- Cláusula oitava – Cópias dos recibos de pagamentos
- Cláusula nona – Salário do aprendiz
- Cláusula décima – Substituição temporária
- Cláusula décima primeira – Autorização de desconto relativo a benefício, convênios e associações
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Adiantamento do décimo terceiro salário
- Cláusula décima terceira – Adicional de horas extraordinárias
- Cláusula décima quarta – Quinquênios
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno - criação de novo turno
- Cláusula décima sexta – Auxílio escolar - programa de educação
- Cláusula décima sétima – Auxílio previdenciário - antecipação de pagamento
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral - seguro de vida em grupo
- Cláusula décima nona – Ampliação do auxílio maternidade
- Cláusula vigésima – Passagens e refeições - vinculação à evolução salarial
- Cláusula vigésima primeira – Abono aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Demissão por justa causa - comunicação por escrito
- Cláusula vigésima terceira – Liberação de aviso prévio na obtenção de novo emprego
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Forma de registro da função na ctps
- Cláusula vigésima quinta – Assistência médica ao conjuge - dependente
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade da empregada gestante
- Cláusula vigésima sétima – Garantias ao aposentando
- Cláusula vigésima oitava – Material de higiene para empregadas
- Cláusula vigésima nona – Amamentação
- Cláusula trigésima – Práticas gerenciais - cameras de vigilância
- Cláusula trigésima primeira – Gestante - fila dos refeitórios
- Cláusula trigésima segunda – Alimentação saudável e locais adequados para a realização das refeições
- Cláusula trigésima terceira – Número de dirigentes sindicais com as garantias do artigo 543 da clt
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sexta – Dias vedados para início de férias
- Cláusula quadragésima sétima – Concessão de férias a casal de empregados
- Cláusula quadragésima oitava – Férias antecipadas do empregado
- Cláusula quadragésima nona – Empregado demissionário - férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima – Licença em consequência de aborto
- Cláusula quinquagésima primeira – Cômputo de férias - afastamento por auxílio doença acidentário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima segunda – Óculos de segurança e dano em óculos com lente de grau
- Cláusula quinquagésima terceira – Epi e roupa de trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Cipa
- Cláusula quinquagésima quinta – Fornecimento de cópias do atestado de saúde ocupacional (aso) e de exames
- Cláusula quinquagésima sexta – Exames médicos suplementares não cobertos por convênio
- Cláusula quinquagésima sétima – Acidente ou doença - solidariedade no atendimento do empregado
- Cláusula quinquagésima oitava – Comissão paritária - saúde e segurança
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Ausência ao trabalho do dirigente sindical
- Cláusula sexagésima – Descontos - mensalidades dos associados ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula sexagésima primeira – Contribuição das empresas ao sindicato patronal
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição negocial dos trabalhadores
- Cláusula sexagésima terceira – Acesso ao local de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quarta – Princípio da comutatividade na aplicação do presente instrumento
- Cláusula sexagésima quinta – Alcance da presente convenção coletiva de trabalho
- Cláusula sexagésima sexta – Impossibilidade de cumprimento de instrumento normativo
- Cláusula sexagésima sétima – Prazo de vigência e renovação especial de cláusulas
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DO SIMECAN
- Cláusula 68
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DO STIMMMEC
- Cláusula 69
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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