STRUBQ: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS002356/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRUBQ 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT STRUBQ 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Da jornada de trabalho e das horas extras
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima segunda – Intervalos entre turnos para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Comprovação de ausência ao serviço
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta em caso de internação hospitalar
O que mais a convenção STRUBQ 2026/2027 trata
Os títulos das outras 26 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002356/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Variação salarial
- Cláusula quinta – Autorização de descontos
- Cláusula sexta – Desconto de habitação e alimentação
- Cláusula sétima – Compensação de variações passadas
- Cláusula oitava – Quitação do período revisando
- Cláusula nona – Compensação de variações futuras
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Gratificação por tempo de serviço (quinquênio)
- Cláusula décima primeira – Dos aguadores
- Cláusula décima segunda – Atividade de doma de cavalos
- Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula décima quinta – Rescisão de contrato de trabalho extensiva a familiares
- Cláusula décima sexta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Retorno ao domicílio de origem
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Atividades integrantes do cargo
- Cláusula décima nona – Equipamentos de proteção individual e uniformes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sexta – Da contribuição confederativa ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula vigésima sétima – Da contribuição assistencial ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula vigésima oitava – Relações de empregados
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima nona – Cominações
ANEXO I - ATA SINDICATO PATRONAL
- Cláusula 30
ANEXO II - ATA SINDICATO DOS TRABALHADORES
- Cláusula 31