STR: convenção coletiva 2025/2026Formigueiro/RS
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002483/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Data-base
- 1º de abril
- Abrangência
- Formigueiro/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT STR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quinta – Folga mensal
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas
O que mais a convenção STR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002483/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Quinquenio
- Cláusula sexta – Cópia do recibo de quitação
- Cláusula sétima – Salário do capataz de fazenda
- Cláusula oitava – Salário da empregada rural
- Cláusula nona – Trabalhos em domingos, feriados, horas extras e noturno
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Insalubridade
- Cláusula décima primeira – Comissões
- Cláusula décima segunda – Comissões
- Cláusula décima terceira – Desconto de alimentação e habitação
- Cláusula décima quarta – Transporte escolar
- Cláusula décima quinta – Transporte do empregado apos a rescisão contratual
- Cláusula décima sexta – Auxilio funeral
- Cláusula décima sétima – Indenização aos familiares
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Registro de função da carteira
- Cláusula décima nona – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima – Indenização por desligamento do emprego a interesse do empregado
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa de aviso prévio e férias proporcionais
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Indumentaria de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Retenção da carteira de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Férias- inicio de periodo
- Cláusula vigésima oitava – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Atestado médico
- Cláusula trigésima – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Obrigação de fazer o desconto em folha de pagamento da contribuição confede
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Data base
- Cláusula trigésima terceira – Conciliação das divergências
- Cláusula trigésima quarta – Comissões de conciliação prévia
- Cláusula trigésima quinta – Da multa
ANEXO I - ATA STR FORMIGUEIRO
- Cláusula 36
ANEXO II - ATA SR FORMIGUEIRO
- Cláusula 37