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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis: convenção coletiva 2026/2027

Empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis

Vigente

Registro no MTE
RS002756/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arvorezinha/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coronel Pilar/RS, Cruzeiro do Sul/RS… (ver todos)

Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arvorezinha/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coronel Pilar/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Lajeados/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Guaporé/RS, Ilópolis/RS, Imigrante/RS, Itapuca/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Mato Leitão/RS, Muçum/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Bréscia/RS, Paverama/RS, Poço das Antas/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, São José do Herval/RS, São Valentim do Sul/RS, Sério/RS, Tabaí/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Travesseiro/RS, Venâncio Aires/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Westfália/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis 2026/2027 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Compensação de jornada e banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima quarta – Intervalo para repouso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Livro ou cartão ponto

Faltas

  • Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta para gestante
  • Cláusula quadragésima sétima – Saque do pis
  • Cláusula quadragésima oitava – Atestados médicos
  • Cláusula quadragésima nona – Abono para consulta e internação hospitalar de filho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima – Estudantes jornada
  • Cláusula quinquagésima primeira – Estudantes (provas)

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima segunda – Atrasos ao serviço
  • Cláusula quinquagésima terceira – Cursos e reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis 2026/2027 trata

Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002756/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais mínimos
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento em dinheiro
  • Cláusula sexta – Prazo para pagamento de salário
  • Cláusula sétima – Pagamento de salário por sistema bancário
  • Cláusula oitava – Isonomia salarial
  • Cláusula nona – Desconto das mensalidades
  • Cláusula décima – Diferenças
  • Cláusula décima primeira – Salário do substituto
  • Cláusula décima segunda – Cópia dos recibos
  • Cláusula décima terceira – Substituição não eventual

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Gratificação natalina
  • Cláusula décima quinta – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima sexta – Prêmio quebra de caixa
  • Cláusula décima sétima – Adicional de hora-extra
  • Cláusula décima oitava – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula décima nona – Vales-refeição ou alimentação
  • Cláusula vigésima – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima segunda – Seguro de vida em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Pagamento da rescisão
  • Cláusula vigésima quarta – Motivo da rescisão
  • Cláusula vigésima quinta – Anotação da dispensa
  • Cláusula vigésima sexta – Alteração do contrato - aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa - aviso prévio
  • Cláusula vigésima oitava – Contagem - aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Suspensão do aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Indenização especial
  • Cláusula trigésima primeira – Estágio
  • Cláusula trigésima segunda – Estagiários
  • Cláusula trigésima terceira – Relação de salários
  • Cláusula trigésima quarta – Contrato de experiência - prazo
  • Cláusula trigésima quinta – Anotação do contrato na ctps
  • Cláusula trigésima sexta – Contrato experiência
  • Cláusula trigésima sétima – Rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima oitava – Uniformes
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade da gestante
  • Cláusula quadragésima – Serviço militar
  • Cláusula quadragésima primeira – Véspera de aposentadoria
  • Cláusula quadragésima segunda – Identificação social

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima quarta – Férias
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contagem das férias
  • Cláusula quinquagésima sexta – Cancelamento de férias
  • Cláusula quinquagésima sétima – Parcelamento de férias

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima nona – Estabilidade delegado sindical
  • Cláusula sexagésima – Dirigentes sindicais
  • Cláusula sexagésima primeira – Cópia das guias
  • Cláusula sexagésima segunda – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuição negocial empresarial

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quarta – Fgts
  • Cláusula sexagésima quinta – Entrega da ctps
  • Cláusula sexagésima sexta – Anotação da função
  • Cláusula sexagésima sétima – Entrega de documentos
  • Cláusula sexagésima oitava – Informação de rendimentos
  • Cláusula sexagésima nona – Cadastramento junto ao sesc
  • Cláusula septagésima – Vale transporte
  • Cláusula septagésima primeira – Aviso prévio proporcional
  • Cláusula septagésima segunda – Descumprimento de cláusulas da convenção coletiva
  • Cláusula septagésima terceira – Descontos autorizados
  • Cláusula septagésima quarta – Validade dos acordos coletivos de trabalho

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 75
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção