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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STR: convenção coletiva 2025/2026Mostardas/RS

Trabalhador assalariado rural

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003012/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Mostardas/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT STR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Folga mensal

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Jornada reduzida

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa para assembléia
  • Cláusula vigésima oitava – Pagamento de dia não trabalhado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003012/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo da categoria
  • Cláusula quarta – Reposição salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Desconto de alimentação e habitação
  • Cláusula sétima – Comprovante de recolhimento
  • Cláusula oitava – Cópia do recibo de quitação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima primeira – Adicional de trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula décima segunda – Comissões
  • Cláusula décima terceira – Atestado médico
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima quinta – Remuneração extraordinária
  • Cláusula décima sexta – Estabilidade provisória vésperas da aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Contrato de experiência
  • Cláusula décima oitava – Retenção da carteira de trabalho
  • Cláusula décima nona – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Transporte do empregado na rescisão
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa do cumprimento do aviso

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Equipamentos de proteção
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Férias - início do período de gozo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Norma regulamentadora n. 31
  • Cláusula trigésima primeira – Indumentária de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição confederativa
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuições para o sindicato patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Das divergências

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PATRONAL

  • Cláusula 36

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO LABORAL

  • Cláusula 37

ANEXO III - SEQUENCIA ATA LABORAL

  • Cláusula 38

ANEXO IV - SEQUENCIA LABORAL

  • Cláusula 39

ANEXO V - SEUQENCIA LABORAL

  • Cláusula 40

ANEXO VI - ULTIMA SEQUENCIA LABORAL

  • Cláusula 41
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção