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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SICS: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores na indústria do calçado

Vigente

Registro no MTE
RS003437/2026 ↗
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Data-base
31 de julho
Abrangência
Sapiranga/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SICS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SICS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SICS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Horário de trabalho - regime horário de 12x36 horas

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Compensação de horário de trabalho - remuneração de feriados
  • Cláusula vigésima nona – Conta corrente de horas
  • Cláusula trigésima – Compensação para gozo de folgas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Cartão ponto
  • Cláusula trigésima segunda – Atrasos

Faltas

  • Cláusula trigésima terceira – Ausência justificada da empregada mãe

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima quarta – Intervalos para amamentação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SICS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003437/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Majoração salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de diferenças
  • Cláusula sexta – Recibos de pagamento de salários
  • Cláusula sétima – Encerramento da folha de pagamento
  • Cláusula oitava – Adiantamentos de salários
  • Cláusula nona – Pagamento de salários
  • Cláusula décima – Descontos autorizados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Antecipação do 13° salário
  • Cláusula décima segunda – Abono ao aposentando
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Vale-transporte
  • Cláusula décima quinta – Ajuda de custo ao estudante
  • Cláusula décima sexta – Auxílio-funeral
  • Cláusula décima sétima – Auxílio creche
  • Cláusula décima oitava – Caracterização das vantagens e benefícios

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contratos de experiência
  • Cláusula vigésima – Comunicação dos motivos da despedida
  • Cláusula vigésima primeira – Prazos para pagamento das parcelas rescisórias
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio: rescisão contratual de iniciativa do empregado
  • Cláusula vigésima terceira – Trabalho em regime de tempo parcial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Trabalho da mulher
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula vigésima sexta – Garantia de emprego ao alistado

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quinta – Férias
  • Cláusula trigésima sexta – Licença casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Local para a guarda de bicicletas
  • Cláusula trigésima oitava – Estacionamento para veículos – Responsabilidade
  • Cláusula trigésima nona – Vestiários e armários individuais
  • Cláusula quadragésima – Equipamentos de proteção e uniforme
  • Cláusula quadragésima primeira – Uso de calçados abertos
  • Cláusula quadragésima segunda – Cipa
  • Cláusula quadragésima terceira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Comunicados oficiais do sindicato
  • Cláusula quadragésima quinta – Taxa negocial
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição patronal
  • Cláusula quadragésima sétima – Atrasos nos recolhimentos
  • Cláusula quadragésima oitava – Condições da conciliação – Princípios da comutatividade e do conglobamento
  • Cláusula quadragésima nona – Representação

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Declarações
  • Cláusula quinquagésima primeira – Divergências
  • Cláusula quinquagésima segunda – Direitos e deveres
  • Cláusula quinquagésima terceira – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima quarta – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula quinquagésima quinta – Depósito para fins de registro e arquivo
  • Cláusula quinquagésima sexta – Assistência jurídica
  • Cláusula quinquagésima sétima – Comunicação de afastamento

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO DOS SAPATEIROS DE SAPIRANGA E REGIÃO

  • Cláusula 58