SITICOM × SINDIMADEIRA: convenção coletiva 2025/2026
Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, de moveis de madeira, do plano cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000749/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Canoinhas/SC e Três Barras/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SITICOM × SINDIMADEIRA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 12 cláusulas de jornada da CCT SITICOM × SINDIMADEIRA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Horas extraordinarias
- Cláusula décima nona – Compensação de horario de trabaho
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima – Labor em domingos e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Cálculo da insalubridade
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas ao estudante ou vestibular
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta da mãe ou pai trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Ausência legal
- Cláusula vigésima quinta – Atestado medico e odontologico
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sexta – Garantias ao trabalhador mulher
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Horas extras em atividades insalubres
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de feriados
- Cláusula vigésima nona – Fornecimento de lanche
O que mais a convenção SITICOM × SINDIMADEIRA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000749/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Antecipação de reajuste
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Critérios para pagamento de comissões e gratificações
- Cláusula oitava – Prêmio de assiduidade (cesta basica)
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula nona – Contrato de experiencia
- Cláusula décima – Homologação das rescisões
- Cláusula décima primeira – Rescisão por justa causa
- Cláusula décima segunda – Do aviso previo
- Cláusula décima terceira – Carta de apresentação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Estabilidade serviço militar
- Cláusula décima quinta – Estabilidade ao acidentado
- Cláusula décima sexta – Estabilidade pre aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Pessoas com deficiência – (pcd´s)
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Ferias proporcionais
- Cláusula trigésima primeira – Ferias vencidas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Proteção ao trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Avisos e comunicações
- Cláusula trigésima quinta – Licença dirigente sindical
- Cláusula trigésima sexta – Mensalidades sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Descumprimento do instrumento coletivo
ANEXO I - ATA DE NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 38
ANEXO II - PAUTA DE NEGOCIAÇÃO 2025
- Cláusula 39