SIGRAF × SINTIGRAFICA: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias gráficas plano da cnti
Vigente
- Registro no MTE
- SC001091/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC e São José/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SIGRAF × SINTIGRAFICA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIGRAF × SINTIGRAFICA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima oitava – Compensação da jornada
- Cláusula décima nona – Abono de falta ao trabalhador estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Mãe trabalhadora na indústria gráfica
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Dia do gráfico
O que mais a convenção SIGRAF × SINTIGRAFICA 2026/2027 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001091/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Envelope de pagamento
- Cláusula sexta – Horas extraordinárias
- Cláusula sétima – Compensação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Insalubridade
- Cláusula nona – Cesta alimentação
- Cláusula décima – Fornecimento gratuito de lanches
- Cláusula décima primeira – Auxilio funeral
- Cláusula décima segunda – Pis
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Admitidos apos à data base
- Cláusula décima quarta – Anotações na carteira do trabalho
- Cláusula décima quinta – Homologação de rescisão contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Garantia de emprego pré aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Formulários para a previdência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Uniformes
- Cláusula vigésima terceira – Atestado médico
- Cláusula vigésima quarta – Exames médicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Atendimento sindical
- Cláusula vigésima sexta – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula vigésima sétima – Contrib conf. ao sindicato patronal
- Cláusula vigésima oitava – Desconto de mensalidades em favor do sindicato
- Cláusula vigésima nona – Desconto em folha de pagamento
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima – Ratificação da data base
- Cláusula trigésima primeira – Extensão da presente convenção a toda entidade gráfica
- Cláusula trigésima segunda – Multa pelo descumprimento da cct
- Cláusula trigésima terceira – Juizo competente
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 34