Trabalhadores da indústria gráfica, da comunicação gráfica e dos…: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores da indústria gráfica, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos, pertencentes ao 12º grupo da…
Vigente
- Registro no MTE
- SC001332/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Joinville/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores da indústria gráfica, da comunicação gráfica e dos… 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores da indústria gráfica, da comunicação gráfica e dos… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima segunda – Acordos de compensação
- Cláusula décima terceira – Compensação de jornada e sábados coincidentes com feriados
Faltas
- Cláusula décima quarta – Atrasos ao serviço
- Cláusula décima quinta – Mãe trabalhadora na indústria gráfica
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima sexta – Horas extraordinárias
O que mais a convenção Trabalhadores da indústria gráfica, da comunicação gráfica e dos… 2026/2027 trata
Os títulos das outras 25 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001332/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Correção/aumento salarial
- Cláusula quinta – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula sexta – Descontos autorizados
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Gratificação aposentadoria
- Cláusula oitava – Aposentadoria
- Cláusula nona – Falecimento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima primeira – Cláusula décima primeira – Indenização adicional (art. 9.º das leis n.º 6.7
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima sétima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula décima oitava – Reembolso de despesas médicas e laboratoriais
Relações Sindicais
- Cláusula décima nona – Sindicalização
- Cláusula vigésima – Licença a dirigente sindical
- Cláusula vigésima primeira – Subvenção patronal
- Cláusula vigésima segunda – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula vigésima terceira – Contribuição sindical patronal (guia federativa fiesc)
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima quarta – Do descumprimento da cct
- Cláusula vigésima quinta – Dia do trabalhador gráfico
- Cláusula vigésima sexta – Abrangência regional
- Cláusula vigésima sétima – Das rescisões e homologações
- Cláusula vigésima oitava – Alterações na legislação salarial
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
- Cláusula 29
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
- Cláusula 30