STIMMMEI: convenção coletiva 2025/2027
Industrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico
Vigente
- Registro no MTE
- SC002098/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Indaial/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 18 cláusulas de jornada da CCT STIMMMEI 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Programas de compensação de horário
- Cláusula vigésima oitava – Da jornada de trabalho: possibilidade de compensação mensal individual
- Cláusula vigésima nona – Compensação de faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Redução do intervalo para repouso ou alimentação.
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Da dispensa de registro do cartão ponto no intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima segunda – Da semana espanhola
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao estudante
- Cláusula trigésima quarta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quinta – Da jornada especial nos dias 24/12 e 31/12
- Cláusula trigésima sexta – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas
- Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos
- Cláusula trigésima nona – Troca de dias de feriado
- Cláusula quadragésima – Tempo à disposição
- Cláusula quadragésima primeira – Da flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Das horas decorrentes de deslocamento entre a residência do(a) empregado(a)
- Cláusula quadragésima terceira – Da dispensa de assinatura dos cartões ponto
O que mais a convenção STIMMMEI 2025/2027 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002098/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Autorização para desconto em folha depagamento
- Cláusula sétima – Horas extras
- Cláusula oitava – Mora salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Antecipação do 13° salário
- Cláusula décima – Abono por aposentadoria
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima terceira – Do prêmio assiduidade
- Cláusula décima quarta – Participação nos resultados
- Cláusula décima quinta – Do vale transporte
- Cláusula décima sexta – Auxílio educação e horas de treinamento
- Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
- Cláusula décima oitava – Auxílio-creche
- Cláusula décima nona – Convênio com farmácia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Aviso prévio
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão por justa causa
- Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quarta – Homologações
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Garantias especiais de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quarta – Férias
- Cláusula quadragésima quinta – Férias proporcionais
- Cláusula quadragésima sexta – Licença não remunerada
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sétima – Ferramentas de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Uniforme e material de segurança
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Liberação do representante sindical
- Cláusula quinquagésima – Associação ao sindicato
- Cláusula quinquagésima primeira – Conciliação das divergências
- Cláusula quinquagésima segunda – Relação de empregados
- Cláusula quinquagésima terceira – Mensalidade do sindicato
- Cláusula quinquagésima quarta – Da taxa assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Da vigência e data-base
- Cláusula quinquagésima sexta – Do foro competente
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa
- Cláusula quinquagésima oitava – Revisão dos dispositivos
- Cláusula quinquagésima nona – Preenchimento de formulários para previdência social
- Cláusula sexagésima – Obtenção de documentos
- Cláusula sexagésima primeira – Plano de saúde
- Cláusula sexagésima segunda – Quadro de avisos e editais
ANEXO I - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- Cláusula 63
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 64
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