SINDGRASULSC × SINDIGRAF: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias gráficas
Vigente
- Registro no MTE
- SC002467/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2026 a 31/08/2027
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
Araranguá/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC… (ver todos)
Araranguá/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, São Ludgero/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDGRASULSC × SINDIGRAF 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDGRASULSC × SINDIGRAF 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Jornada noturna
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Atestados médicos
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de falta para levar filho ao médico
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima terceira – Empregado estudante
- Cláusula vigésima quarta – Prorrogação de trabalho de mulheres
O que mais a convenção SINDGRASULSC × SINDIGRAF 2026/2027 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002467/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Remuneração mínima
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Mora salarial
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Horas extraordinárias
- Cláusula oitava – Banco de horas
- Cláusula nona – Creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Anotações na ctps
- Cláusula décima primeira – Verbas rescisórias
- Cláusula décima segunda – Aviso especial (pré-aviso)
- Cláusula décima terceira – Dispensa do cumprimento do aviso previo
- Cláusula décima quarta – Suspensão do contrato de experiência
- Cláusula décima quinta – Comunicação de dispensa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Substituição
- Cláusula décima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula décima oitava – Garantia de emprego (estabilidade provisória)
- Cláusula décima nona – Aposentadoria voluntária – Garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Ferias proporcionais
- Cláusula vigésima sexta – Abono pecuniário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Instrumentos de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Eleições da cipa - edital
- Cláusula vigésima nona – Exames médicos e laboratoriais
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Sindicalização
- Cláusula trigésima primeira – Acesso de dirigente sindical
- Cláusula trigésima segunda – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula trigésima terceira – Recolhimento das mensalidades
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição e isenção da taxa assistencial
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula trigésima sexta – Recolhimento das contribuições - penalidade
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistência anual patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Assistência sindical
- Cláusula trigésima nona – Penalidade genérica
- Cláusula quadragésima – Efeitos imediatos da presente convenção coletiva
- Cláusula quadragésima primeira – Renegociação
- Cláusula quadragésima segunda – Substituição processual
ANEXO I - ATA 30.07.2026
- Cláusula 43