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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SITRAVI: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em postos de combustíveis, derivados de petróleo, lavação, lubrificação, borracharia, estacionamento…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002756/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Botuverá/SC, Dona Emma/SC, Gaspar/SC, Guabiruba/SC, Ibirama/SC, Indaial/SC, Ituporanga/SC… (ver todos)

Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Botuverá/SC, Dona Emma/SC, Gaspar/SC, Guabiruba/SC, Ibirama/SC, Indaial/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC e Witmarsum/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SITRAVI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SITRAVI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SITRAVI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Prorrogação e compensação de horário

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima segunda – Intervalo para repouso e alimentação
  • Cláusula vigésima terceira – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Horas extraordinárias em ambientais insalubres
  • Cláusula vigésima quinta – Trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula vigésima sexta – Controle de ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Ausência justificada

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada especial de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Quebra de caixa
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SITRAVI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002756/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Alteração da política salarial
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Dos adicionais de periculosidade e insalubridade
  • Cláusula oitava – Auxílio funeral
  • Cláusula nona – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima – Contagem por tempo de serviço

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Documentos necessários para homologação das rescisões do contrato de trabal
  • Cláusula décima segunda – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima terceira – Suspensão do contrato de experiência
  • Cláusula décima quarta – Estabilidade às vésperas da aposentadoria
  • Cláusula décima quinta – Readmissão do aposentado
  • Cláusula décima sexta – Devolução da carteira profissional
  • Cláusula décima sétima – Carta de referência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Recebimento de cheques
  • Cláusula décima nona – Comunicação por motivo de penalidade
  • Cláusula vigésima – Prestação de contas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Assentos para descanso
  • Cláusula trigésima primeira – Uniformes
  • Cláusula trigésima segunda – Curso de capacitação/benzeno
  • Cláusula trigésima terceira – Atestado médico / odontológico
  • Cláusula trigésima quarta – Empregado acidentado do trabalho ou portador de doença ocupacional
  • Cláusula trigésima quinta – Assistência médico-odontológica

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Da colaboração na sindicalização
  • Cláusula trigésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima oitava – Acesso de dirigente sindical aos estabelecimentos empresariais
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Penalidades

ANEXO I - ATA DE ACEITAÇÃO DOS EMPREGADOS

  • Cláusula 43
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção