SINDICER: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias de cerâmica branca e vermelha
Vigente
- Registro no MTE
- SC003340/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2027
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Taió/SC e Trombudo Central/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICER 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação de horários de trabalho semanal
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima sétima – Do intervalo convencional
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo interjornada de turno
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima – Faltas justificadas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta ao estudante
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta ao trabalhador(a)
O que mais a convenção SINDICER 2025/2027 trata
Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003340/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo para os trabalhadores serventes.
- Cláusula quarta – Salário admissional para os trabalhadores profissionais.
- Cláusula quinta – Salário efetivo após 60 dias para os trabalhadores profissionais.
- Cláusula sexta – Correção salarial
- Cláusula sétima – Prazo pagamento verbas rescisórias
- Cláusula oitava – Mora salarial
- Cláusula nona – Autorização de desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Salário transferência
- Cláusula décima primeira – Horas extras
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Insalubridade
- Cláusula décima quarta – Diárias e prestação de serviços externos
- Cláusula décima quinta – Salário substituto
- Cláusula décima sexta – Abono aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Indenização adicional
- Cláusula décima oitava – Premio assiduidade
- Cláusula décima nona – Da caracterização de prêmio
- Cláusula vigésima – Fornecimento de refeições e lanches aos trabalhadores
- Cláusula vigésima primeira – Ajuda alimentação
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Recibo de entrega de documentos
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula vigésima sexta – Trabalhador sem registro
- Cláusula vigésima sétima – Retenção da ctps (indenização)
- Cláusula vigésima oitava – Relação de funcionários.
- Cláusula vigésima nona – Uso do celular
- Cláusula trigésima – Rescisão por justa causa
- Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Ferramentas de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Garantia ao trabalhador em vias de aposentadoria
- Cláusula trigésima quarta – Garantia especial de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima terceira – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quarta – Uniforme aos empregados
- Cláusula quadragésima quinta – Exames médicos e laboratoriais
- Cláusula quadragésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima sétima – Prevenção de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho.
- Cláusula quadragésima oitava – Comunicação de acidente de trabalho
- Cláusula quadragésima nona – Aleitamento/atestados médicos e pediátricos
- Cláusula quinquagésima – Assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica.
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Sindicalização
- Cláusula quinquagésima segunda – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial ou negocial.
- Cláusula quinquagésima quarta – Taxa negocial patronal
- Cláusula quinquagésima quinta – Vigência cláusulas economicas e sociais
- Cláusula quinquagésima sexta – Da prevalência do acordo coletivo
- Cláusula quinquagésima sétima – Do acordo extrajudicial
- Cláusula quinquagésima oitava – Acervo técnico
- Cláusula quinquagésima nona – Homologações
- Cláusula sexagésima – Relacionamento sindicato/empresa
- Cláusula sexagésima primeira – Falta dos diretores do sindicato
- Cláusula sexagésima segunda – Homologação com poder de quitação do contrato de trabalho
- Cláusula sexagésima terceira – Quitação anual
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quarta – Multa por descumprimento da convenção
- Cláusula sexagésima quinta – Ação de cumprimento
- Cláusula sexagésima sexta – Foro
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA POUSO REDONDO
- Cláusula 67
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA RIO DO SUL
- Cláusula 68